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Glossário › Administrativo

O que é PAD (Processo Administrativo Disciplinar)?

PAD é o processo pelo qual a Administração apura irregularidade funcional de servidor e, se for o caso, aplica penalidade. É obrigatório para as sanções mais graves — demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão — e exige contraditório e ampla defesa.

Suas fases são três: instauração (portaria da autoridade competente), inquérito administrativo (instrução, defesa e relatório) e julgamento.

Não confunda com sindicância, que é procedimento mais simples e pode ser investigativa (preparatória) ou punitiva. Sindicância só permite aplicar advertência ou suspensão de até 30 dias; acima disso, exige PAD.

A Súmula Vinculante 5 do STF fixou que a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição — o servidor pode se defender pessoalmente.

Excesso de prazo para conclusão, por si só, não anula o processo, salvo se houver prejuízo comprovado à defesa.

Como a banca derruba: Sindicância só chega a suspensão de 30 dias. Demissão exige PAD, sempre.

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Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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