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Se eu desistir do novo cargo, posso voltar para o antigo (recondução)?
Sim, desde que você já fosse estável no cargo antigo, tenha saído dele por vacância (posse em outro cargo inacumulável), e não por exoneração, e ainda esteja no estágio probatório do cargo novo. A Lei 8.112 (art. 29) prevê a recondução para quem é reprovado no estágio probatório, e a jurisprudência do STF e do STJ estende esse direito a quem desiste dele por vontade própria.
O texto da lei é mais estreito que a prática. O art. 29 da Lei 8.112 define a recondução como o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e prevê só duas causas: a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e a reintegração do anterior ocupante, que é quando o antigo titular do cargo volta porque a demissão dele foi anulada (a mesma lógica está no art. 41, § 2º, da Constituição). A desistência voluntária não aparece na lei. Foram o STF e o STJ que firmaram, há muitos anos, o entendimento de que quem pode ser reconduzido ao ser reprovado no estágio também pode ser reconduzido ao desistir dele.
Na prática, são três condições. A primeira é a estabilidade no cargo antigo: quem ainda estava em estágio probatório lá não tem direito de voltar. A segunda é a saída por vacância, não por exoneração: ao tomar posse no cargo novo, o servidor pede a declaração de vacância por posse em outro cargo inacumulável (art. 33, VIII). Quem pede exoneração rompe o vínculo e, em regra, perde a recondução. A terceira é fazer o pedido enquanto dura o estágio probatório do cargo novo. Depois que o estágio termina e o servidor é confirmado no cargo novo, não há mais volta.
Há dois cuidados. Se o cargo de origem já tiver sido ocupado por outra pessoa, o servidor não fica sem cargo: é aproveitado em outro de atribuições e vencimentos compatíveis (art. 29, parágrafo único, combinado com o art. 30). E, se os dois cargos forem de entes diferentes (da União para um estado, por exemplo), a situação é mais incerta, porque cada ente tem seu estatuto e a jurisprudência não é uniforme. Nesse caso, confirme por escrito com o RH do órgão de origem antes de decidir. Estados e municípios que preveem a recondução seguem as regras do próprio estatuto.
Exemplo: um servidor federal estável, técnico em um ministério, toma posse como analista em uma autarquia federal, com a vacância declarada no cargo antigo. Oito meses depois, percebe que o cargo novo não era o que esperava. Ele pode pedir a recondução ao cargo de técnico, e os dois órgãos acertam a data da saída de um e do retorno ao outro. Na prova, a banca costuma cobrar a letra do art. 29 (as duas hipóteses legais) e, nas questões de jurisprudência, a desistência do estágio. Lembre também que a recondução é uma forma de provimento (art. 8º, IX).
Também buscado como: posso voltar para o cargo antigo depois de tomar posse em outro · recondução estágio probatório desistência · artigo 29 lei 8112
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.