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Quando o servidor recém-empossado pode tirar as primeiras férias?

Só depois de completar 12 meses de exercício no cargo, que é o que a Lei 8.112 (art. 77, § 1º) exige para o primeiro período de férias do servidor federal. A contagem começa na data em que você entra em exercício, não na posse, e estar em estágio probatório não tira o direito às férias.

Pela regra federal, o servidor tem direito a 30 dias de férias, mas o primeiro período aquisitivo exige 12 meses de exercício (Lei 8.112, art. 77, caput e § 1º). Não existem férias proporcionais antecipadas: quem entrou em exercício em 10 de março de um ano só pode começar as primeiras férias a partir de 10 de março do ano seguinte. E, em qualquer época, é proibido descontar faltas ao serviço das férias (art. 77, § 2º). A posse não serve de marco, porque o servidor tem até 15 dias depois dela para entrar em exercício (art. 15, § 1º), e é a data do exercício que conta.

Depois do primeiro período, a lógica muda. Na esfera federal, a orientação normativa do órgão central de pessoal (uma norma infralegal, não a própria lei) vincula os períodos seguintes ao ano civil: cumpridos os primeiros 12 meses, as férias do ano seguinte já podem ser marcadas a partir de janeiro, sem esperar outro aniversário de exercício. As férias podem ser parceladas em até três etapas, se o servidor pedir e houver interesse da Administração (art. 77, § 3º), e podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos quando houver necessidade do serviço. Em todas as férias é pago o adicional de um terço da remuneração (art. 76).

O estágio probatório não impede nada. As férias contam como efetivo exercício (art. 102, I) e não estão entre os afastamentos que suspendem o estágio. Algumas situações têm regra própria: o art. 77 ressalva a legislação específica de certas carreiras, e o art. 79 garante 20 dias consecutivos por semestre a quem opera direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas. Se você já era servidor federal e mudou de cargo sem interromper o vínculo, avise o RH, porque o tempo anterior pode ser aproveitado para as férias.

Em estados e municípios, vale o estatuto do ente. A maioria também exige um primeiro período de 12 meses, mas as regras de parcelamento, de acúmulo e as férias de professores variam, então consulte o estatuto e o RH. Para o empregado público de estatal, regido pela CLT, as férias são adquiridas a cada 12 meses de contrato e concedidas nos 12 meses seguintes, na época definida pelo empregador.

Na prática, anote a data de entrada em exercício (ela está no termo de exercício ou no sistema de pessoal) e, quando estiver perto de completar 12 meses, combine as férias com a chefia, que normalmente aprova a programação no sistema do RH. Na prova, a banca gosta de trocar "12 meses de exercício" por "12 meses da posse" ou de dizer que o parcelamento depende só da vontade do servidor. As duas afirmações estão erradas.

Também buscado como: primeiras férias do servidor público · servidor em estágio probatório tem férias · 12 meses de exercício férias servidor

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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

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