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Como sair de um cargo público para assumir outro sem pedir exoneração (vacância)?

Em vez da exoneração a pedido, peça ao RH do órgão atual a declaração de vacância por posse em outro cargo inacumulável (Lei 8.112, art. 33, VIII). Nos dois casos o cargo antigo fica vago, mas só a vacância por posse em cargo inacumulável preserva, para o servidor estável, a possibilidade de recondução ao cargo antigo enquanto durar o estágio probatório do novo.

Um detalhe de vocabulário ajuda a entender: vacância não é o contrário de exoneração. É o nome de tudo o que deixa um cargo vago, e a Lei 8.112 lista as causas no art. 33: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. Quem passa em outro concurso quer a causa específica do inciso VIII, a vacância por posse em outro cargo inacumulável, e não a exoneração do inciso I.

A diferença aparece depois. Com a exoneração, o vínculo com o cargo antigo acaba de vez. Com a vacância por posse em cargo inacumulável, o servidor estável mantém a recondução como alternativa enquanto durar o estágio probatório do cargo novo. Quem ainda está em estágio probatório no cargo atual não tem essa volta garantida, porque a lei prevê a recondução para o servidor estável (art. 29).

Na prática, assim que a nomeação no cargo novo for publicada, protocole o pedido de vacância no setor de gestão de pessoas do órgão atual, com cópia do ato de nomeação e a data prevista para a posse. Em regra, a vacância é publicada com efeitos na data da posse no cargo novo. Combine essa data com os dois RHs, porque no ato da posse você assina uma declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública (Lei 8.112, art. 13, § 5º) e não pode acumular dois cargos inacumuláveis nem por um dia. Guarde a publicação da vacância: ela prova que o vínculo foi preservado.

Três situações mudam o caminho. Se os dois cargos forem acumuláveis (nas hipóteses do art. 37, XVI, da Constituição, como dois cargos de professor com horários compatíveis), você não precisa sair de nenhum. Se o posto novo for emprego público em estatal, regido pela CLT, não há posse em cargo, e a saída costuma ser por exoneração. E, se o cargo novo for de outro ente (da União para um estado, por exemplo), a recondução depende dos estatutos envolvidos e não é pacífica, então confirme por escrito com o RH antes. Servidores estaduais e municipais seguem o estatuto do próprio ente: muitos copiam a lógica federal, mas os nomes e os requisitos podem mudar.

Na prova, a pegadinha clássica é incluir remoção, redistribuição ou reversão na lista de formas de vacância. Nenhuma delas está no art. 33: remoção e redistribuição são formas de deslocamento, e a reversão é forma de provimento.

Também buscado como: vacância por posse em cargo inacumulável · exoneração ou vacância para assumir outro concurso · diferença entre vacância e exoneração

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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

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