Perguntas › Edital e inscrição
O que muda com a Lei Geral dos Concursos (Lei 14.965/2024) e quando ela passa a valer?
A Lei 14.965/2024 cria normas gerais para concursos públicos. Ela exige que a abertura seja motivada, fixa o conteúdo mínimo do edital, organiza as provas em conhecimentos, habilidades e competências, torna a prova de títulos só classificatória e permite provas on-line, desde que regulamentadas. Passa a ser obrigatória em <strong>1º de janeiro de 2028</strong>, salvo para estados, DF e municípios que editarem norma própria. Até lá, só vale quando o ato que autoriza o concurso a adota, e os concursos autorizados antes de 2028 sem essa adoção continuam nas regras anteriores.
Até essa lei, não havia uma lei nacional de normas gerais sobre concursos. Cada órgão seguia a lei da própria carreira, os decretos do seu ente e o edital, e o Judiciário preenchia as lacunas. A Lei 14.965/2024 alcança cargos e empregos públicos, mas com recortes importantes. Estados, DF e municípios podem optar por editar normas próprias, desde que respeitem os princípios constitucionais da administração pública e os da própria lei. Ela não se aplica aos concursos da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Forças Armadas, nem aos das estatais que não recebem recursos do ente para pagar pessoal ou custeio. O ato de autorização desses concursos pode, porém, adotá-la no todo ou em parte. Nos concursos da AGU e das procuradorias dos estados e do DF, a lei vale só de forma subsidiária, naquilo que não contrariar a Constituição e as leis orgânicas.
A primeira mudança acontece antes de o edital sair. A autorização para abrir o concurso tem de ser expressamente motivada. O órgão precisa mostrar a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a necessidade prevista para os próximos cinco, os cargos a prover, o impacto no orçamento e que não há concurso anterior válido com aprovado ainda não nomeado para os mesmos cargos. Se houver, o novo concurso só pode ser aberto em caráter excepcional, provando que os aprovados que restam não bastam. A comissão organizadora também ganha travas. Não pode ter membro ligado a cursinho ou a empresa que organiza concursos, e o membro que tiver cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau inscrito deve ser substituído.
No edital e nas provas, a lei fixa um conteúdo mínimo obrigatório: atribuições do cargo, vencimento inicial discriminado, taxa e hipóteses de isenção, etapas, conteúdo programático, critérios de classificação e desempate, percentuais de vagas para pessoas com deficiência e ações afirmativas, condições especiais de prova, forma e prazo de recurso e validade. As provas avaliam conhecimentos (objetivas, discursivas, orais), habilidades (elaboração de documentos, simulação de tarefas e testes físicos compatíveis com o cargo) e, quando couber, competências (avaliação psicológica, higidez mental ou psicotécnico). O edital deve dizer o que cada prova mede. A prova de títulos passa a ser apenas classificatória. O curso de formação é facultativo, salvo se a lei da carreira o exigir, e elimina quem não se matricula no prazo ou não cumpre ao menos 85% da carga horária. A lei também proíbe, em qualquer fase, a discriminação ilegítima de candidatos por idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem, sem prejuízo das ações afirmativas. Um limite de idade previsto em lei e justificado pela natureza das atribuições do cargo, por exemplo, continua possível (Súmula 683 do STF).
A lei autoriza concurso total ou parcialmente on-line, em ambiente controlado e com acesso individual seguro, desde que todos os candidatos tenham igual acesso às ferramentas. Isso não é automático: depende de regulamentação do ente ou do órgão, com consulta pública prévia. Outra novidade: o juiz ou o órgão de controle que derrubar um tipo de prova ou um critério de avaliação do edital com base em valores jurídicos abstratos terá de considerar as consequências práticas dessa decisão, na linha do art. 20 da LINDB.
Na prática, antes de 2028 é preciso conferir no edital e no ato que autorizou o concurso se ele adotou a Lei 14.965/2024. A partir de 2028 a lei é a regra, exceto para os concursos autorizados antes dessa data, para as carreiras excluídas e para estados, DF e municípios que tenham editado norma própria. Em prova, os pontos mais cobráveis são a vigência (1º de janeiro do quarto ano após a publicação, com aplicação antecipada facultativa pelo ato de autorização), as carreiras excluídas, a aplicação apenas subsidiária à AGU e às procuradorias estaduais, o caráter classificatório dos títulos e o mínimo de 85% da carga horária no curso de formação.
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.