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Perguntas › Requisitos e direitos

Posso fazer concurso se ainda não terminei a faculdade?

Sim. Pela Súmula 266 do STJ, o diploma ou a habilitação legal para o cargo deve ser exigido na posse, e não na inscrição. Você pode se inscrever e fazer a prova ainda cursando a faculdade, mas precisa ter concluído o curso e ter o documento exigido pelo edital até a data da posse. Se não tiver, perde a vaga.

A regra e o porquê. A escolaridade é requisito para exercer o cargo, e não para disputá-lo. É o que diz a Súmula 266 do STJ, e é o que se tira da Lei 8.112/1990, que vale para os servidores federais: o nível de escolaridade está entre os requisitos para a investidura (art. 5º), e a investidura acontece com a posse (art. 7º). Por isso, um edital que exija o diploma já na inscrição contraria a jurisprudência e pode ser impugnado na via administrativa ou questionado na Justiça. O mesmo vale para o registro no conselho de classe (OAB, CRM, CREA e outros) quando o cargo o exige: ele também é cobrado na posse.

O risco está no calendário. A posse tem prazo curto: na Lei 8.112/1990 (art. 13, § 1º), são 30 dias contados da publicação do ato de nomeação. Nos concursos estaduais e municipais, o prazo está no estatuto de cada ente. Se o prazo da posse terminar antes de você concluir o curso e ter em mãos o documento exigido pelo edital, você não consegue tomar posse: a nomeação é tornada sem efeito e você perde a vaga. Quem está no último ano costuma ter folga, porque entre a prova, o resultado, a homologação e a nomeação normalmente passam meses. Quem ainda está no começo do curso corre um risco real, sobretudo em concursos que nomeiam rápido. E, se o cargo exige registro em conselho, some ao cálculo o tempo para obter esse registro depois de formado.

Se o diploma ainda não saiu. A emissão do diploma demora. Muitos editais aceitam na posse um certificado ou uma declaração de conclusão emitidos pela instituição, junto com o histórico escolar. Confira no edital exatamente qual documento é aceito. O que conta é ter concluído o curso até a posse: estar cursando a última disciplina não basta. Outra saída, se o edital ou a lei do ente preverem, é pedir para ir para o fim da lista de aprovados, o que dá tempo para se formar.

A exceção que mais cai em prova é a da magistratura e do Ministério Público. Para juiz e promotor, a Constituição exige, além do bacharelado em Direito, três anos de atividade jurídica. O STF firmou que esse tempo deve estar comprovado na inscrição definitiva, e não na posse. Fora dessas carreiras, requisitos que não são o diploma, como experiência profissional ou CNH, seguem o que a lei da carreira e o edital determinam. Leia com atenção em que momento cada um é exigido.

Na prática, estar na faculdade não impede nada. É até uma boa fase para começar, e os concursos de nível médio já estão ao seu alcance, porque você tem o ensino médio completo. Para os de nível superior, antes de se inscrever, estime a data provável da sua formatura, veja no edital a validade do concurso e o documento aceito na posse e pesquise quanto tempo o órgão costuma levar para nomear. Se a sua formatura vier antes da posse provável, a inscrição faz sentido.

Também buscado como: diploma é exigido na inscrição ou na posse · posso fazer concurso cursando faculdade · súmula 266 stj

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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

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