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Quantos dias tenho para tomar posse depois da nomeação?

Na esfera federal, 30 dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial (Lei 8.112/90), e depois mais 15 dias para entrar em exercício. Quem não toma posse no prazo tem a nomeação tornada sem efeito. Em estados e municípios vale o estatuto local, com prazos próprios — confira a lei do ente e o edital.

A Lei 8.112/90 fixa dois prazos encadeados para o servidor federal: 30 dias para tomar posse, contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial, e 15 dias para entrar em exercício (começar a trabalhar de fato), contados da posse. Em regra, o relógio corre da publicação, e não do dia em que você fica sabendo — por isso todo aprovado em fila de nomeação deve acompanhar o Diário Oficial. A exceção reconhecida pelo STJ: quando a nomeação sai muito tempo depois do resultado do concurso, publicar só no Diário Oficial não basta; a Administração deve avisar o candidato pessoalmente, e sem esse aviso é possível pedir nova oportunidade de posse. Os editais costumam prever também comunicação por e-mail ou telegrama, mas não dependa só dela.

As consequências são diferentes em cada etapa, e as bancas adoram trocá-las na prova. Quem é nomeado e não toma posse no prazo tem a nomeação tornada sem efeito — não é punição nem demissão: a pessoa apenas perde aquela vaga, sem mancha no histórico, e pode prestar outros concursos normalmente. Já quem toma posse e não entra em exercício no prazo é exonerado de ofício.

A posse não é só assinar um termo: exigem-se inspeção médica oficial, documentos pessoais, comprovação dos requisitos do cargo (diploma, registro profissional), declaração de bens e declaração sobre acumulação de cargos. Comece a reunir tudo assim que a nomeação parecer próxima. E um detalhe que salva quem mora longe: a 8.112 admite posse por procuração específica.

Fora da esfera federal, vale o estatuto do estado ou do município: 30 dias é um prazo comum, mas há entes com prazos diferentes, e muitos estatutos locais permitem prorrogação a pedido — possibilidade que a lei federal não prevê. Exemplo prático sob a 8.112: nomeação publicada em 1º de março → posse até 31 de março e exercício em até 15 dias contados da posse. Os prazos da 8.112 correm em dias corridos, sem contar o dia da publicação; se o último dia cair em dia sem expediente, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Antes de contar qualquer prazo, confira o estatuto do ente e o que o edital diz sobre a convocação.

Também buscado como: prazo para tomar posse em concurso · fui nomeado quantos dias para assumir · o que acontece se não tomar posse no prazo

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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

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