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Quais documentos preciso apresentar para tomar posse?
A lista exata está no edital e no ato de convocação, mas o núcleo se repete em quase todo órgão: documentos civis (identidade, CPF, quitação eleitoral e, para homens, quitação militar), comprovação dos requisitos do cargo (diploma e, quando exigido, registro no conselho profissional), declaração de bens, declaração de acumulação ou não de cargos e aptidão nos exames admissionais.
Pense em blocos. O primeiro é a identificação e regularidade civil: RG, CPF, título de eleitor com certidão de quitação eleitoral (emitida pela internet, no site do TSE), certificado de reservista ou de dispensa para homens em idade de obrigação militar, comprovante de residência, número do PIS/PASEP e as certidões que o edital pedir, como antecedentes criminais e, em alguns órgãos, declaração sobre penalidades sofridas no serviço público.
O segundo bloco são os requisitos do cargo, e aqui mora uma regra que a banca adora: eles são exigidos na posse, não na inscrição. É o que diz a Súmula 266 do STJ sobre o diploma ou a habilitação legal. Dá para se inscrever ainda cursando a faculdade, mas sem a escolaridade comprovada (e sem o registro no conselho profissional, quando o cargo exigir, como CRM, CREA ou OAB) você não toma posse. Se o diploma ainda não saiu, muitos editais aceitam certificado ou declaração de conclusão acompanhada do histórico; confira no edital. Cargos que envolvem dirigir pedem CNH na categoria indicada.
O terceiro bloco são as declarações. A de bens e valores está prevista, no plano federal, na Lei 8.112/1990, e a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) condiciona a posse e o exercício à apresentação da declaração de imposto de renda entregue à Receita; o órgão informa se basta a cópia ou se usa formulário ou sistema próprio. A outra é a declaração de que você não exerce outro cargo, emprego ou função pública, ou de que acumula licitamente. Não trate como papel de rotina: omitir um vínculo pode levar a processo disciplinar e, havendo má-fé, à demissão.
Fecham a lista os exames admissionais: a posse depende de inspeção médica oficial que ateste aptidão física e mental, e muitos órgãos pedem que você leve exames laboratoriais e complementares feitos por conta própria. Alguns resultados demoram, então agende cedo. Sobre prazo: no plano federal, a posse ocorre em até 30 dias da publicação da nomeação e pode ser feita por procuração específica; perdido o prazo, a nomeação é tornada sem efeito. Estados e municípios têm prazos próprios no estatuto, informados no ato de convocação.
Na prática: monte a pasta antes de ser convocado. Quitação eleitoral, antecedentes e boa parte das certidões saem pela internet; o diploma às vezes demora no registro da instituição, então corra atrás cedo. Perder a posse por documento faltando é o jeito mais evitável de perder um cargo que custou anos de estudo.
Também buscado como: documentos para posse em concurso · lista de documentos para nomeação · declaração de bens para tomar posse
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.