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Perguntas › Depois da aprovação

Dá para adiar a posse do concurso? Como pedir prorrogação?

Depende de onde você passou: muitos estatutos estaduais e municipais permitem prorrogar a posse por requerimento, em geral por igual período, desde que o pedido seja protocolado antes de o prazo original vencer. Na esfera federal, a Lei 8.112/90 fixa 30 dias e não prevê prorrogação a pedido.

Onde a prorrogação existe, ela está no estatuto do ente: muitos estatutos estaduais e municipais trazem regra do tipo "posse em 30 dias, prorrogáveis por igual período a requerimento do interessado". O pedido deve ser escrito, protocolado no órgão de gestão de pessoas antes de o prazo original vencer, e você deve guardar o comprovante. Se for indeferido, a posse tem de acontecer dentro do prazo original — por isso não deixe para protocolar na última semana.

Na esfera federal o cenário é mais duro: a Lei 8.112/90 fixa 30 dias e não prevê prorrogação a pedido. As saídas são outras. Quem já é servidor federal e, na data da publicação da nomeação, está em certas licenças ou afastamentos listados na própria lei — férias, licença à gestante, à adotante ou paternidade, tratamento da própria saúde, doença em pessoa da família, serviço militar, entre outros — tem o prazo contado do fim do impedimento; não vale para qualquer licença. Quem está longe pode tomar posse por procuração específica, que resolve a assinatura à distância, mas não adia o prazo nem dispensa a inspeção médica oficial, que é pessoal. E, quando o edital prevê, dá para pedir o reposicionamento para o fim da fila antes da nomeação — melhor abrir mão da posição do que deixar a nomeação caducar.

O caso clássico é o do aprovado que precisa sair do emprego com carteira assinada: a Administração não espera o aviso prévio. Negocie com a empresa a dispensa do cumprimento no pedido de demissão, ou cumpra os dias que couberem dentro do prazo de posse; sem dispensa, a empresa pode descontar das verbas rescisórias os dias de aviso não cumpridos. Pedir demissão também tem efeitos próprios sobre FGTS e verbas rescisórias, então faça essa conta antes de fixar a data da saída.

Atenção se a vaga for em empresa pública ou sociedade de economia mista, como Caixa, Banco do Brasil e Correios: ali o aprovado é contratado como empregado público, pela CLT, e não toma posse estatutária — qualquer adiamento depende do edital e das normas da empresa. Regra de ouro em qualquer caso: só conte com prorrogação deferida por escrito e publicada; combinação verbal com o RH não protege o seu prazo. Se o estatuto do seu ente não prevê prorrogação e você realmente não consegue assumir de imediato, compare as alternativas — fim de fila, posse por procuração, ou tomar posse e usar o prazo legal que ainda existe até o exercício — antes de deixar o prazo vencer, porque nomeação tornada sem efeito não gera segunda chamada no mesmo concurso.

Também buscado como: prorrogação de posse em concurso · posso pedir para adiar a nomeação · adiar a posse para cumprir aviso prévio

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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

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