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Questão de Princípios e diretrizes do SUS · Agente Comunitário de Saúde · gabarito comentado

Diversas · SUS e Atenção Básica · Agente Comunitário de Saúde

Julgue o item: conforme a Constituição Federal, o SUS se organiza, entre outras diretrizes, pelo atendimento integral, com prioridade para os serviços assistenciais, sem prejuízo das atividades preventivas.

Gabarito: Errado

Explicação: O art. 198, II, da Constituição diz o contrário: atendimento integral, com prioridade para as atividades PREVENTIVAS, sem prejuízo dos serviços ASSISTENCIAIS. As outras diretrizes são a descentralização com direção única em cada esfera e a participação da comunidade.
Pegadinha: Inverter os termos da diretriz, pondo a assistência como prioridade e a prevenção como complemento.

Revise a teoria de Princípios e diretrizes do SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) nasceu da Constituição de 1988, cujo art. 196 afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado. É regulamentado pela Lei 8.080/1990 (organização e funcionamento) e pela Lei 8.142/1990 (participação da comunidade e repasses financeiros).

Os princípios doutrinários são três. Universalidade: todos têm acesso, sem exigir contribuição nem vínculo previdenciário. Equidade: tratar diferente quem está em situação diferente, dando mais a quem precisa mais, como priorizar gestantes de alto risco e famílias vulneráveis. Integralidade: conjunto articulado e contínuo de ações preventivas e curativas, individuais e coletivas, em todos os níveis de complexidade (Lei 8.080/1990, art. 7º, II).

Os princípios organizativos vêm do art. 198 da Constituição: rede regionalizada (por território) e hierarquizada (por níveis de complexidade), com três diretrizes: descentralização com direção única em cada esfera; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade. Direção única é um gestor por esfera: Ministério da Saúde na União e Secretaria de Saúde ou órgão equivalente nos estados, no DF e nos municípios (Lei 8.080/1990, art. 9º).

A participação da comunidade tem duas instâncias colegiadas em cada esfera (Lei 8.142/1990). A Conferência de Saúde reúne-se a cada quatro anos, com os segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes da política. O Conselho de Saúde é permanente e deliberativo e reúne governo, prestadores, profissionais e usuários; nas duas instâncias, os usuários têm metade das vagas.

O art. 7º da Lei 8.080/1990 traz ainda: autonomia das pessoas, igualdade da assistência sem preconceitos ou privilégios, direito à informação sobre a própria saúde, divulgação do potencial dos serviços e uso da epidemiologia para definir prioridades e alocar recursos. Esse uso aparece quando o cadastro do ACS revela muitos diabéticos numa microárea e a equipe decide onde agir primeiro.

Exemplo: na visita, o ACS orienta a alimentação, confere a vacinação da criança e agenda consulta para o avô hipertenso, acompanhando o caso. Ver a família como um todo, unindo promoção, prevenção e tratamento, é integralidade.

Pegadinhas: exigir contribuição; chamar descentralização, regionalização ou hierarquização de princípio doutrinário; priorizar a assistência, e não a prevenção; e dividir a direção do município com a União ou o estado. Não confunda igualdade (sem discriminação) com equidade (prioridade a quem precisa mais).

Para memorizar: universalidade é para quem (todos), equidade é como (mais a quem precisa mais) e integralidade é o quê (a pessoa inteira). No art. 198: descentralizar, prevenir primeiro e ouvir a comunidade.

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