Questão de Princípios e diretrizes do SUS · Agente Comunitário de Saúde · gabarito comentado
Os dados coletados pelos Agentes Comunitários de Saúde no cadastro das famílias mostram muitos casos de diabetes em uma microárea. Com essa informação, a equipe decide onde concentrar recursos e quais ações planejar primeiro. Essa prática concretiza qual princípio do SUS previsto no art. 7º da Lei 8.080/1990?
- A) Utilização da epidemiologia para estabelecer prioridades. ✓
- B) Divulgação de informações sobre o potencial dos serviços.
- C) Direito das pessoas assistidas à informação sobre sua saúde.
- D) Igualdade da assistência, sem preconceitos ou privilégios.
Gabarito: A
Explicação: A Lei 8.080/1990, art. 7º, VII, prevê a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática. O cadastro feito pelo ACS gera exatamente esse tipo de informação sobre o território. A igualdade da assistência (inciso IV), o direito à informação (inciso V) e a divulgação do potencial dos serviços (inciso VI) também são princípios do art. 7º, mas nenhum deles trata de usar dados do território para planejar.
Pegadinha: Confundir o uso de dados para planejar, que é a epidemiologia, com outros princípios que também falam em informação, como a divulgação do potencial dos serviços e o direito do usuário à informação sobre sua saúde.
O Sistema Único de Saúde (SUS) nasceu da Constituição de 1988, cujo art. 196 afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado. É regulamentado pela Lei 8.080/1990 (organização e funcionamento) e pela Lei 8.142/1990 (participação da comunidade e repasses financeiros).
Os princípios doutrinários são três. Universalidade: todos têm acesso, sem exigir contribuição nem vínculo previdenciário. Equidade: tratar diferente quem está em situação diferente, dando mais a quem precisa mais, como priorizar gestantes de alto risco e famílias vulneráveis. Integralidade: conjunto articulado e contínuo de ações preventivas e curativas, individuais e coletivas, em todos os níveis de complexidade (Lei 8.080/1990, art. 7º, II).
Os princípios organizativos vêm do art. 198 da Constituição: rede regionalizada (por território) e hierarquizada (por níveis de complexidade), com três diretrizes: descentralização com direção única em cada esfera; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade. Direção única é um gestor por esfera: Ministério da Saúde na União e Secretaria de Saúde ou órgão equivalente nos estados, no DF e nos municípios (Lei 8.080/1990, art. 9º).
A participação da comunidade tem duas instâncias colegiadas em cada esfera (Lei 8.142/1990). A Conferência de Saúde reúne-se a cada quatro anos, com os segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes da política. O Conselho de Saúde é permanente e deliberativo e reúne governo, prestadores, profissionais e usuários; nas duas instâncias, os usuários têm metade das vagas.
O art. 7º da Lei 8.080/1990 traz ainda: autonomia das pessoas, igualdade da assistência sem preconceitos ou privilégios, direito à informação sobre a própria saúde, divulgação do potencial dos serviços e uso da epidemiologia para definir prioridades e alocar recursos. Esse uso aparece quando o cadastro do ACS revela muitos diabéticos numa microárea e a equipe decide onde agir primeiro.
Exemplo: na visita, o ACS orienta a alimentação, confere a vacinação da criança e agenda consulta para o avô hipertenso, acompanhando o caso. Ver a família como um todo, unindo promoção, prevenção e tratamento, é integralidade.
Pegadinhas: exigir contribuição; chamar descentralização, regionalização ou hierarquização de princípio doutrinário; priorizar a assistência, e não a prevenção; e dividir a direção do município com a União ou o estado. Não confunda igualdade (sem discriminação) com equidade (prioridade a quem precisa mais).
Para memorizar: universalidade é para quem (todos), equidade é como (mais a quem precisa mais) e integralidade é o quê (a pessoa inteira). No art. 198: descentralizar, prevenir primeiro e ouvir a comunidade.