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Estudar › Agente Comunitário de Saúde › Lei 11.350/2006: a profissão de ACS

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Questão de Lei 11.350/2006: a profissão de ACS · Agente Comunitário de Saúde · gabarito comentado

Diversas · Prática do Agente de Saúde · Agente Comunitário de Saúde

Julgue o item: segundo a Lei 11.350/2006, o município pode contratar Agentes Comunitários de Saúde por meio de empresa terceirizada, desde que os contratados residam na área da comunidade em que vão atuar.

Gabarito: Errado

Explicação: O art. 16 da Lei 11.350/2006 proíbe a contratação temporária ou terceirizada de ACS e ACE, com a única exceção do combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável. Além disso, o art. 2º exige vínculo direto do agente com órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.
Pegadinha: O item junta um requisito verdadeiro (residir na área de atuação) a uma forma de contratação proibida, para parecer correto.

Revise a teoria de Lei 11.350/2006: a profissão de ACS

A Lei 11.350/2006 regulamenta as profissões de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), com base no art. 198 da Constituição (EC 51/2006). Esses agentes atuam exclusivamente no SUS. A atividade precípua, isto é, principal, do ACS na saúde da família é a visita domiciliar rotineira, casa a casa, para buscar pessoas com sinais ou sintomas de doenças e encaminhá-las à unidade de saúde de referência (art. 3º).

O ingresso não se dá por concurso público, e sim por processo seletivo público de provas ou de provas e títulos (art. 9º), sujeito à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O vínculo é direto com órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional (art. 2º), e o art. 16 proíbe a contratação temporária ou terceirizada, salvo para combate a surtos epidêmicos.

Para ser ACS, os requisitos são cumulativos (art. 6º): residir na área da comunidade em que vai atuar desde a publicação do edital, concluir com aproveitamento curso de formação inicial de no mínimo 40 horas e ter ensino médio completo. A residência é o traço marcante da carreira, pois o trabalho depende da confiança dos vizinhos; do ACE ela não é exigida.

Há uma exceção: se nenhum candidato inscrito tiver ensino médio, pode ser contratado quem tem ensino fundamental, com prazo máximo de três anos para comprovar a conclusão do ensino médio. A mesma exceção vale para o ACE.

O regime é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo se lei local dispuser de forma diversa (art. 8º). Há piso salarial profissional nacional e, pela EC 120/2022, vencimento não inferior a dois salários mínimos, repassados pela União (art. 198, § 9º, da CF).

A rescisão unilateral só ocorre nas hipóteses do art. 10: falta grave, acumulação ilegal de cargos, redução de quadro por excesso de despesa e insuficiência de desempenho apurada com direito a recurso de efeito suspensivo. Para o ACS, somam-se duas hipóteses: deixar de residir na área e apresentar declaração falsa de residência. Exemplo: quem muda de rua dentro da área continua apto; quem se muda para fora dela pode ser desligado, salvo se comprou casa própria fora da área, caso em que a lei mantém o vínculo com a mesma equipe.

A banca troca processo seletivo por concurso público, CLT por regime estatutário e três anos por cinco, ou aceita terceirização se o agente morar na área. Também inventa requisitos, como curso superior, experiência ou ser servidor efetivo, e dá ao ACS tarefas alheias, como prescrever, fazer consulta clínica ou coordenar a equipe.

Para memorizar: processo seletivo público, vínculo direto e nada de terceirização. Do ACS, guarde a residência desde o edital, o ensino médio, o curso de 40 horas, a CLT salvo lei local e a visita casa a casa.

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