Questão de Lei 11.350/2006: a profissão de ACS · Agente Comunitário de Saúde · gabarito comentado
Segundo a Lei 11.350/2006, além das hipóteses gerais de rescisão unilateral previstas para os agentes, o contrato do Agente Comunitário de Saúde também poderá ser rescindido pela administração em caso de:
- A) apresentação de declaração falsa de residência. ✓
- B) mudança de endereço dentro da própria área de atuação.
- C) término do mandato do gestor que o contratou.
- D) filiação a sindicato representativo da categoria.
Gabarito: A
Explicação: O art. 10, parágrafo único, da Lei 11.350/2006 permite rescindir o contrato do ACS quando ele deixar de cumprir o requisito de residir na área da comunidade (art. 6º, I) ou quando apresentar declaração falsa de residência. Quem muda de endereço sem sair da área de atuação continua cumprindo o requisito.
Pegadinha: Achar que qualquer mudança de endereço autoriza a rescisão, quando só a saída da área de atuação ou a declaração falsa de residência têm esse efeito.
A Lei 11.350/2006 regulamenta as profissões de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), com base no art. 198 da Constituição (EC 51/2006). Esses agentes atuam exclusivamente no SUS. A atividade precípua, isto é, principal, do ACS na saúde da família é a visita domiciliar rotineira, casa a casa, para buscar pessoas com sinais ou sintomas de doenças e encaminhá-las à unidade de saúde de referência (art. 3º).
O ingresso não se dá por concurso público, e sim por processo seletivo público de provas ou de provas e títulos (art. 9º), sujeito à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O vínculo é direto com órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional (art. 2º), e o art. 16 proíbe a contratação temporária ou terceirizada, salvo para combate a surtos epidêmicos.
Para ser ACS, os requisitos são cumulativos (art. 6º): residir na área da comunidade em que vai atuar desde a publicação do edital, concluir com aproveitamento curso de formação inicial de no mínimo 40 horas e ter ensino médio completo. A residência é o traço marcante da carreira, pois o trabalho depende da confiança dos vizinhos; do ACE ela não é exigida.
Há uma exceção: se nenhum candidato inscrito tiver ensino médio, pode ser contratado quem tem ensino fundamental, com prazo máximo de três anos para comprovar a conclusão do ensino médio. A mesma exceção vale para o ACE.
O regime é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo se lei local dispuser de forma diversa (art. 8º). Há piso salarial profissional nacional e, pela EC 120/2022, vencimento não inferior a dois salários mínimos, repassados pela União (art. 198, § 9º, da CF).
A rescisão unilateral só ocorre nas hipóteses do art. 10: falta grave, acumulação ilegal de cargos, redução de quadro por excesso de despesa e insuficiência de desempenho apurada com direito a recurso de efeito suspensivo. Para o ACS, somam-se duas hipóteses: deixar de residir na área e apresentar declaração falsa de residência. Exemplo: quem muda de rua dentro da área continua apto; quem se muda para fora dela pode ser desligado, salvo se comprou casa própria fora da área, caso em que a lei mantém o vínculo com a mesma equipe.
A banca troca processo seletivo por concurso público, CLT por regime estatutário e três anos por cinco, ou aceita terceirização se o agente morar na área. Também inventa requisitos, como curso superior, experiência ou ser servidor efetivo, e dá ao ACS tarefas alheias, como prescrever, fazer consulta clínica ou coordenar a equipe.
Para memorizar: processo seletivo público, vínculo direto e nada de terceirização. Do ACS, guarde a residência desde o edital, o ensino médio, o curso de 40 horas, a CLT salvo lei local e a visita casa a casa.