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João ocupava cargo de natureza especial em um ministério e foi exonerado. À luz da Lei nº 12.813/2013, que…

Questão de Ética, integridade e conflito de interesses · CNU — Concurso Nacional Unificado · gabarito comentado

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João ocupava cargo de natureza especial em um ministério e foi exonerado. À luz da Lei nº 12.813/2013, que trata do conflito de interesses no Poder Executivo federal, assinale a afirmativa correta sobre a situação de João após a exoneração.

Gabarito: E

Explicação: Pelo art. 6º, II, 'b', da Lei 12.813/2013, nos 6 meses seguintes à exoneração configura conflito aceitar cargo de administrador ou conselheiro em pessoa jurídica que atue na área de competência do cargo, salvo autorização da Comissão de Ética Pública ou da CGU, conforme o caso. Usar ou divulgar informação privilegiada é vedado a qualquer tempo (art. 6º, I). O conflito independe de lesão ao patrimônio público (art. 4º, §2º).
Pegadinha: Trocar o prazo de seis meses por doze, ou limitar à quarentena a proibição de usar informação privilegiada, que vale a qualquer tempo.

Revise a teoria de Ética, integridade e conflito de interesses

Integridade pública é o conjunto de mecanismos que faz a Administração agir pelo interesse público, e não por interesses privados. Três normas sustentam o tema: Lei 12.813/2013 (conflito de interesses), Lei 12.846/2013 (Anticorrupção) e Decreto 1.171/1994 (Código de Ética do servidor).

Conflito de interesses é o confronto entre interesse público e privado que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar indevidamente a função. Basta a situação de risco: ele independe de dano ao erário e de vantagem ao agente ou a terceiro (art. 4º, §2º). Exemplo: servidora que presta consultoria, ainda que eventual, a empresa fiscalizada pela sua autarquia está em conflito (art. 5º, VII).

Consultar a CGU ou a Comissão de Ética Pública (CEP) sobre dúvida e comunicar por escrito proposta de trabalho recebida são condutas de prevenção, não conflito. Tampouco é conflito comentar dado de amplo conhecimento público, que não é informação privilegiada, ou aceitar brinde sem valor comercial nos limites do regulamento.

Após deixar o cargo, usar ou divulgar informação privilegiada é proibido a qualquer tempo a todo agente do Executivo federal. Os agentes do art. 2º (ministros, cargos de natureza especial, dirigentes de autarquias, fundações e estatais etc.) cumprem quarentena de 6 meses: salvo autorização da CEP ou da CGU, não podem, por exemplo, ser administradores ou conselheiros de empresa que atue na área do antigo cargo (art. 6º, II).

A Lei 12.846/2013 responsabiliza a pessoa jurídica de forma objetiva (sem exigir dolo ou culpa), nas esferas administrativa e civil, por atos contra a administração pública nacional ou estrangeira; os dirigentes respondem subjetivamente, na medida da culpabilidade. O programa de integridade (compliance) não afasta a responsabilidade: pesa na dosimetria da sanção. Na fusão ou incorporação, a sucessora responde apenas pela multa e pela reparação integral do dano, até o limite do patrimônio transferido, salvo simulação ou fraude.

O acordo de leniência, para quem colabora efetivamente, isenta a empresa da publicação extraordinária da decisão e da proibição de receber incentivos, subsídios, doações ou empréstimos públicos. A multa só é reduzida, em até 2/3, e a reparação integral do dano permanece.

No Decreto 1.171/1994, o servidor não decide só entre o legal e o ilegal, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. A pena aplicável pela Comissão de Ética é a censura, em parecer assinado por todos os integrantes, com ciência do faltoso; suspensão e demissão são penas da Lei 8.112/1990.

Pegadinhas: exigir dano para haver conflito, quarentena de 12 meses, empresa com responsabilidade subjetiva ou compliance que a afaste. Também é falso que a leniência perdoe multa ou reparação, ou que a Comissão de Ética aplique suspensão.

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