Questão de Ética, integridade e conflito de interesses · CNU — Concurso Nacional Unificado · gabarito comentado
Julgue o item: nos termos da Lei nº 12.846/2013, a celebração de acordo de leniência isenta a pessoa jurídica da multa e da publicação extraordinária da decisão condenatória, subsistindo apenas sua obrigação de reparar integralmente o dano causado.
Gabarito: Errado
Explicação: Pelo art. 16, §2º, da Lei 12.846/2013, o acordo isenta a pessoa jurídica da publicação extraordinária da decisão condenatória e da proibição de receber incentivos, subsídios, doações ou empréstimos públicos. A multa não é afastada, apenas reduzida em até 2/3. O §3º mantém a obrigação de reparar integralmente o dano.
Pegadinha: Confundir a redução da multa (até 2/3) com isenção; as isenções previstas recaem sobre a publicação extraordinária e a proibição de receber incentivos públicos.
Integridade pública é o conjunto de mecanismos que faz a Administração agir pelo interesse público, e não por interesses privados. Três normas sustentam o tema: Lei 12.813/2013 (conflito de interesses), Lei 12.846/2013 (Anticorrupção) e Decreto 1.171/1994 (Código de Ética do servidor).
Conflito de interesses é o confronto entre interesse público e privado que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar indevidamente a função. Basta a situação de risco: ele independe de dano ao erário e de vantagem ao agente ou a terceiro (art. 4º, §2º). Exemplo: servidora que presta consultoria, ainda que eventual, a empresa fiscalizada pela sua autarquia está em conflito (art. 5º, VII).
Consultar a CGU ou a Comissão de Ética Pública (CEP) sobre dúvida e comunicar por escrito proposta de trabalho recebida são condutas de prevenção, não conflito. Tampouco é conflito comentar dado de amplo conhecimento público, que não é informação privilegiada, ou aceitar brinde sem valor comercial nos limites do regulamento.
Após deixar o cargo, usar ou divulgar informação privilegiada é proibido a qualquer tempo a todo agente do Executivo federal. Os agentes do art. 2º (ministros, cargos de natureza especial, dirigentes de autarquias, fundações e estatais etc.) cumprem quarentena de 6 meses: salvo autorização da CEP ou da CGU, não podem, por exemplo, ser administradores ou conselheiros de empresa que atue na área do antigo cargo (art. 6º, II).
A Lei 12.846/2013 responsabiliza a pessoa jurídica de forma objetiva (sem exigir dolo ou culpa), nas esferas administrativa e civil, por atos contra a administração pública nacional ou estrangeira; os dirigentes respondem subjetivamente, na medida da culpabilidade. O programa de integridade (compliance) não afasta a responsabilidade: pesa na dosimetria da sanção. Na fusão ou incorporação, a sucessora responde apenas pela multa e pela reparação integral do dano, até o limite do patrimônio transferido, salvo simulação ou fraude.
O acordo de leniência, para quem colabora efetivamente, isenta a empresa da publicação extraordinária da decisão e da proibição de receber incentivos, subsídios, doações ou empréstimos públicos. A multa só é reduzida, em até 2/3, e a reparação integral do dano permanece.
No Decreto 1.171/1994, o servidor não decide só entre o legal e o ilegal, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. A pena aplicável pela Comissão de Ética é a censura, em parecer assinado por todos os integrantes, com ciência do faltoso; suspensão e demissão são penas da Lei 8.112/1990.
Pegadinhas: exigir dano para haver conflito, quarentena de 12 meses, empresa com responsabilidade subjetiva ou compliance que a afaste. Também é falso que a leniência perdoe multa ou reparação, ou que a Comissão de Ética aplique suspensão.