Após concluir a coleta em um bairro, um agente do IBGE é procurado por um fiscal da prefeitura, que pede para saber a renda informada por determinado morador a fim de instruir um processo de cobrança de tributo. Diante desse pedido, o agente deve:
- A) atender ao pedido, desde que o fiscal apresente requerimento formal e por escrito.
- B) atender ao pedido, desde que o supervisor da equipe autorize a entrega dos dados.
- C) atender ao pedido, pois a informação se destina a órgão de outro ente da Federação.
- D) negar o pedido, pois os dados individuais são sigilosos e de uso exclusivamente estatístico. ✓
- E) atender ao pedido, pois os dados colhidos pelo Estado se sujeitam à publicidade.
Gabarito: D
Explicação: As informações prestadas ao IBGE têm caráter sigiloso, são usadas exclusivamente para fins estatísticos e não servem de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial (Lei nº 5.534/1968, art. 1º, parágrafo único). Além disso, o agente tem o dever de guardar sigilo sobre assunto da repartição (Lei nº 8.112/1990, art. 116, VIII), e a publicidade comporta as exceções de sigilo previstas em lei.
Pegadinha: Invocar o princípio da publicidade ou a condição de autoridade pública do solicitante, quando o sigilo estatístico é exceção legal que prevalece.
O agente do IBGE que bate na porta do cidadão representa o Estado e forma, nesse encontro, a imagem pública do órgão. A base é a Constituição, a Lei nº 8.112/1990 e o Código de Ética do servidor federal (Decreto nº 1.171/1994).
O núcleo são os princípios do art. 37 da Constituição, o LIMPE: legalidade (só se faz o que a lei autoriza), impessoalidade (o ato é imputado ao órgão, e não ao agente, sem privilégio nem perseguição), moralidade (não basta ser legal, tem de ser honesto), publicidade (transparência, ressalvado o sigilo legal) e eficiência (bom uso dos recursos). Motivação não integra o LIMPE: é implícita na Constituição, embora expressa na Lei nº 9.784/1999.
São deveres típicos apresentar-se identificado, tratar todos com urbanidade, cumprir os prazos de coleta e guardar sigilo sobre assunto da repartição. Quem souber de irregularidade em razão do cargo deve levá-la ao superior ou, havendo suspeita de envolvimento dele, a outra autoridade competente (Lei nº 8.112/1990, art. 116). A obediência não alcança ordem manifestamente ilegal: nesse caso, o agente recusa e representa contra a ilegalidade.
É vedado receber presente ou vantagem de qualquer espécie em razão das atribuições (Lei nº 8.112/1990, art. 117), e o Código de Ética proíbe pleitear ou receber ajuda financeira, gratificação ou doação para cumprir a missão. Também é proibido usar o cargo em proveito pessoal e divulgar ou usar em fim particular informação do serviço. Assim, se o morador oferece dinheiro para o lanche, o agente recusa: valor pequeno, entrevista encerrada ou aviso posterior ao supervisor não afastam a vedação.
No IBGE, a Lei nº 5.534/1968 torna sigilosas as informações prestadas: servem só a fins estatísticos, não podem ser objeto de certidão e não valem como prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, salvo quanto a infração à própria lei. Requerimento escrito, aval do supervisor ou pedido de fiscal de outro ente não liberam o dado individual.
O Código de Ética considera servidor todo aquele que preste serviço permanente, temporário ou excepcional ao Estado, mesmo sem remuneração, inclusive o recenseador temporário. A única pena da Comissão de Ética é a censura, fundamentada em parecer assinado por todos os integrantes, com ciência do faltoso; advertência, suspensão e demissão são da Lei nº 8.112/1990.
Desconfie de itens que digam que toda ordem deve ser cumprida, que só o superior pode ser comunicado ou que o temporário escapa do Código. Também erra quem afirma que a Comissão de Ética aplica suspensão.
Para memorizar: o LIMPE guia a conduta, e presente ou vantagem em razão da função nunca se aceita. O dado do IBGE é sigiloso e só estatístico, ordem manifestamente ilegal não se cumpre e a Comissão de Ética só aplica censura.