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Questão de Sigilo estatístico e proteção de dados · IBGE · gabarito comentado

FGV · Processo de Pesquisa e Coleta · IBGE

Julgue o item: de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o tratamento de dados pessoais para a realização de estudos por órgão de pesquisa só pode ocorrer mediante consentimento expresso do titular.

Gabarito: Errado

Explicação: O item está errado. A realização de estudos por órgão de pesquisa é uma hipótese legal própria de tratamento, que não depende de consentimento, desde que se garanta a anonimização sempre que possível (LGPD, art. 7º, IV). O consentimento é apenas uma das bases legais previstas (art. 7º, I).
Pegadinha: Tratar o consentimento como requisito obrigatório em todo tratamento de dados, quando a LGPD prevê bases legais independentes, entre elas a pesquisa.

Revise a teoria de Sigilo estatístico e proteção de dados

O sigilo estatístico garante que tudo o que uma pessoa ou empresa informa ao IBGE serve só para produzir estatísticas e não é repassado a ninguém. Essa confiança permite ao informante responder com sinceridade sobre renda, trabalho e moradia.

O art. 1º da Lei nº 5.534/1968 obriga toda pessoa natural ou jurídica a prestar as informações pedidas pelo IBGE, e a recusa pode gerar multa. O parágrafo único dá a elas caráter sigiloso e uso exclusivamente estatístico: não geram certidão nem servem de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, salvo por infração à própria lei. O sigilo decorre da lei, sem depender de termo assinado.

O sigilo vale até contra órgãos públicos, como Receita Federal, prefeitura e polícia. Nem requisição do Fisco, nem recibo, nem autorização verbal do morador permitem ao agente entregar o dado individual. Só o IBGE divulga resultados, agregados por município, região ou faixa etária e sem identificar o informante; o agente não repassa nada, nem o agregado do setor.

Na LGPD (Lei nº 13.709/2018), o consentimento é só uma das bases legais do art. 7º; estudos por órgão de pesquisa são hipótese própria, que dispensa consentimento, garantida a anonimização sempre que possível. Pelo art. 12, dado anonimizado não é dado pessoal, salvo se a anonimização for revertida por meios próprios ou puder sê-lo com esforços razoáveis. O dado usado para formar perfil comportamental de pessoa identificada pode ser tratado como pessoal.

Quem revela dado individual pode responder nas esferas administrativa, civil e penal ao mesmo tempo. O art. 325 do Código Penal prevê a violação de sigilo funcional, e o art. 327 considera funcionário público, para efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Logo, o recenseador temporário pode responder, mesmo sem vantagem, e apagar a publicação não o isenta.

Exemplo: se um fiscal municipal pede a renda declarada por uma família, o agente deve recusar. No campo, ele guarda o dispositivo de coleta fora do alcance de terceiros, não o deixa com o porteiro, não fotografa questionários, não comenta respostas de um domicílio em outro nem usa dados do informante para fins particulares.

A FGV costuma derrubar com alternativas plausíveis: repassar o dado a outro órgão público, entregar só o agregado do setor, exigir termo para haver sigilo, tratar a resposta como facultativa ou isentar o temporário. Na LGPD, as pegadinhas são exigir consentimento para toda pesquisa e dizer que dado anonimizado é sempre pessoal.

Para memorizar: responder ao IBGE é obrigatório, o uso é só estatístico e a divulgação nunca identifica o informante. O dado individual não vai para ninguém, nem para o Fisco, e quem vaza pode responder por violação de sigilo funcional.

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