A carência do salário-maternidade para a contribuinte individual e a facultativa é de:
- A) não há carência.
- B) 10 meses de contribuição. ✓
- C) 12 meses de contribuição.
- D) 6 meses de contribuição.
Gabarito: B
Explicação: CI, facultativa e segurada especial cumprem 10 meses; empregada, avulsa e doméstica não têm carência.
Pegadinha: A empregada NÃO tem carência; a contribuinte individual tem (10 meses).
O salário-maternidade é devido, em regra, por 120 dias, com início até 28 dias antes do parto. Também é devido nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A carência é de 10 meses de contribuição para a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial; já a empregada, a empregada doméstica e a trabalhadora avulsa não cumprem carência. O pagamento pode ser feito pela empresa (no caso da empregada) ou diretamente pelo INSS, conforme a situação da segurada.