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Salário-maternidade

Direito Previdenciário · INSS · 5 questões comentadas com gabarito

O salário-maternidade é devido, em regra, por 120 dias, com início até 28 dias antes do parto. Também é devido nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A carência é de 10 meses de contribuição para a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial; já a empregada, a empregada doméstica e a trabalhadora avulsa não cumprem carência. O pagamento pode ser feito pela empresa (no caso da empregada) ou diretamente pelo INSS, conforme a situação da segurada.
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Questões comentadas de Salário-maternidade

Questão 1 · CEBRASPE

O salário-maternidade é devido, em regra, por:

Gabarito: C

Explicação: O salário-maternidade é pago por 120 dias, com início até 28 dias antes do parto.

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Questão 2 · CEBRASPE

Julgue o item: o salário-maternidade também é devido em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Gabarito: A

Explicação: A adoção e a guarda para fins de adoção dão direito ao salário-maternidade.

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Questão 3 · CEBRASPE

A carência do salário-maternidade para a contribuinte individual e a facultativa é de:

Gabarito: B

Explicação: CI, facultativa e segurada especial cumprem 10 meses; empregada, avulsa e doméstica não têm carência.
Pegadinha: A empregada NÃO tem carência; a contribuinte individual tem (10 meses).

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Questão 4 · CEBRASPE

Julgue o item: a empregada e a trabalhadora avulsa precisam cumprir carência para receber o salário-maternidade.

Gabarito: B

Explicação: Para a empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica não há exigência de carência.

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Questão 5 · CEBRASPE

Quanto à carência do salário-maternidade, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Explicação: Carência de 10 contribuições: contribuinte individual, facultativa e segurada especial. Empregada, doméstica e avulsa: sem carência.

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