Após a EC 103/2019, em regra, o salário-de-benefício é a média de:
- A) os 80% maiores salários-de-contribuição.
- B) 100% dos salários-de-contribuição desde julho de 1994. ✓
- C) apenas os últimos 36 salários.
- D) somente o último salário-de-contribuição.
Gabarito: B
Explicação: A EC 103/2019 passou a usar 100% das médias; não se descartam mais os 20% menores.
Pegadinha: O descarte dos 20% menores valia ANTES da EC 103/2019.
O salário-de-benefício (SB) é o valor-base usado para calcular a renda mensal inicial (RMI) do benefício. Após a EC 103/2019, em regra o SB é a média de 100% de todos os salários-de-contribuição desde julho de 1994 — não se descartam mais os 20% menores. A RMI resulta da aplicação de um coeficiente sobre o SB, conforme o benefício. Na regra geral, esse coeficiente começa em 60% da média e aumenta 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo. Nenhum benefício que substitui o salário pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do RGPS.