Julgue o item: nenhum benefício que substitui o salário de contribuição do segurado pode ter valor inferior ao salário mínimo.
Gabarito: A
Explicação: Benefícios substitutivos do salário não podem ser inferiores ao salário mínimo (art. 201, §2º, CF).
O salário-de-benefício (SB) é o valor-base usado para calcular a renda mensal inicial (RMI) do benefício. Após a EC 103/2019, em regra o SB é a média de 100% de todos os salários-de-contribuição desde julho de 1994 — não se descartam mais os 20% menores. A RMI resulta da aplicação de um coeficiente sobre o SB, conforme o benefício. Na regra geral, esse coeficiente começa em 60% da média e aumenta 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo. Nenhum benefício que substitui o salário pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do RGPS.