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Salário-de-benefício e RMI
Direito Previdenciário · INSS · 5 questões comentadas com gabarito
O salário-de-benefício (SB) é o valor-base usado para calcular a renda mensal inicial (RMI) do benefício. Após a EC 103/2019, em regra o SB é a média de 100% de todos os salários-de-contribuição desde julho de 1994 — não se descartam mais os 20% menores. A RMI resulta da aplicação de um coeficiente sobre o SB, conforme o benefício. Na regra geral, esse coeficiente começa em 60% da média e aumenta 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo. Nenhum benefício que substitui o salário pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do RGPS.
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Questões comentadas de Salário-de-benefício e RMI
Questão 1 · CEBRASPE
Após a EC 103/2019, em regra, o salário-de-benefício é a média de:
A) os 80% maiores salários-de-contribuição. B) 100% dos salários-de-contribuição desde julho de 1994. ✓ C) apenas os últimos 36 salários. D) somente o último salário-de-contribuição.
Gabarito: B
Explicação: A EC 103/2019 passou a usar 100% das médias; não se descartam mais os 20% menores.
Pegadinha: O descarte dos 20% menores valia ANTES da EC 103/2019.
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Questão 2 · CEBRASPE
Julgue o item: nenhum benefício que substitui o salário de contribuição do segurado pode ter valor inferior ao salário mínimo.
Gabarito: A
Explicação: Benefícios substitutivos do salário não podem ser inferiores ao salário mínimo (art. 201, §2º, CF).
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Questão 3 · CEBRASPE
Na regra geral pós-EC 103/2019, o coeficiente da aposentadoria começa em 60% da média e aumenta:
A) 1% por ano de contribuição. B) 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. ✓ C) 5% por ano de contribuição. D) não aumenta, é fixo em 60%.
Gabarito: B
Explicação: O coeficiente parte de 60% e sobe 2% por ano que ultrapassar o tempo mínimo (20 anos homem / 15 mulher na regra geral).
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Questão 4 · CEBRASPE
Julgue o item: a renda mensal inicial (RMI) resulta da aplicação de um coeficiente sobre o salário-de-benefício.
Gabarito: A
Explicação: A RMI é o resultado do coeficiente aplicado sobre o salário-de-benefício.
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Questão 5 · CEBRASPE
Julgue o item: nenhum benefício que substitua o salário-de-contribuição ou a renda do trabalho pode ter valor mensal inferior ao salário mínimo.
Gabarito: A
Explicação: Garantia constitucional (art. 201, §2º). Benefícios que NÃO substituem renda (ex.: auxílio-acidente) podem ficar abaixo do mínimo.
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