Na regra geral pós-EC 103/2019, o coeficiente da aposentadoria começa em 60% da média e aumenta:
- A) 1% por ano de contribuição.
- B) 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. ✓
- C) 5% por ano de contribuição.
- D) não aumenta, é fixo em 60%.
Gabarito: B
Explicação: O coeficiente parte de 60% e sobe 2% por ano que ultrapassar o tempo mínimo (20 anos homem / 15 mulher na regra geral).
O salário-de-benefício (SB) é o valor-base usado para calcular a renda mensal inicial (RMI) do benefício. Após a EC 103/2019, em regra o SB é a média de 100% de todos os salários-de-contribuição desde julho de 1994 — não se descartam mais os 20% menores. A RMI resulta da aplicação de um coeficiente sobre o SB, conforme o benefício. Na regra geral, esse coeficiente começa em 60% da média e aumenta 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo. Nenhum benefício que substitui o salário pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do RGPS.