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Após a EC 103/2019, o valor da pensão por morte é, em regra:

Questão de Pensão por morte · INSS · gabarito comentado

CEBRASPE · Direito Previdenciário · INSS

Após a EC 103/2019, o valor da pensão por morte é, em regra:

Gabarito: B

Explicação: A cota é de 50% + 10% por dependente, até 100% (com regra própria para dependente inválido).

Revise a teoria de Pensão por morte

A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falece (ou tem morte presumida) e independe de carência. Após a EC 103/2019, o valor é, em regra, de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%, com regra mais protetiva para dependente inválido. A duração da cota do cônjuge ou companheiro varia conforme a idade na data do óbito e o tempo de união e de contribuição, podendo ir de 4 meses até ser vitalícia (em regra, a partir dos 44 anos). A cota de um dependente cessa quando ele perde essa condição, por exemplo o filho que completa 21 anos sem invalidez.

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