As contribuições sociais das empresas incidem, entre outras bases, sobre:
- A) apenas o número de empregados.
- B) a folha de salários, a receita ou o faturamento e o lucro. ✓
- C) o número de filiais da empresa.
- D) somente o capital social.
Gabarito: B
Explicação: Art. 195, I: folha de salários, receita/faturamento e lucro — base diversificada de financiamento.
A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta (art. 195 da CF/88): pelos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios e por contribuições sociais. As contribuições incidem, entre outras bases, sobre a folha de salários, a receita ou o faturamento e o lucro das empresas, além do salário-de-contribuição do trabalhador. Vale o princípio da diversidade da base de financiamento. A contribuição do empregado é descontada e recolhida pela empresa. E nenhum benefício ou serviço pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total (regra da contrapartida).