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Financiamento da Seguridade Social

Direito Previdenciário · INSS · 5 questões comentadas com gabarito

A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta (art. 195 da CF/88): pelos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios e por contribuições sociais. As contribuições incidem, entre outras bases, sobre a folha de salários, a receita ou o faturamento e o lucro das empresas, além do salário-de-contribuição do trabalhador. Vale o princípio da diversidade da base de financiamento. A contribuição do empregado é descontada e recolhida pela empresa. E nenhum benefício ou serviço pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total (regra da contrapartida).
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Questões comentadas de Financiamento da Seguridade Social

Questão 1 · CEBRASPE

Julgue o item: a Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta (art. 195 da CF).

Gabarito: A

Explicação: Art. 195 da CF: financiamento por toda a sociedade, de forma direta e indireta, com orçamentos e contribuições sociais.

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Questão 2 · CEBRASPE

Pela regra da contrapartida, nenhum benefício ou serviço da seguridade pode ser:

Gabarito: A

Explicação: Regra da contrapartida (art. 195, §5º): sem fonte de custeio total, não se cria/majora/estende benefício ou serviço.

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Questão 3 · CEBRASPE

Julgue o item: a contribuição previdenciária do empregado é descontada e recolhida pela empresa.

Gabarito: A

Explicação: A empresa é responsável por descontar do empregado e recolher a contribuição.

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Questão 4 · CEBRASPE

As contribuições sociais das empresas incidem, entre outras bases, sobre:

Gabarito: B

Explicação: Art. 195, I: folha de salários, receita/faturamento e lucro — base diversificada de financiamento.

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Questão 5 · CEBRASPE

Pela regra da contrapartida, nenhum benefício da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem:

Gabarito: A

Explicação: Art. 195, §5º, da CF/88: benefício novo exige indicar de onde sai o dinheiro (fonte de custeio total).

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