NÃO é direito social previsto no art. 6º da CF/88:
A) a moradia.
B) a propriedade. ✓
C) o transporte.
D) a previdência social.
Gabarito: B
Explicação: A propriedade é direito INDIVIDUAL (art. 5º). Moradia, transporte e previdência estão no rol do art. 6º.
Pegadinha: Propriedade cai como "intruso" clássico nas listas de direitos sociais.
Revise a teoria de Direitos Sociais
Direitos sociais (art. 6º da CF/88): educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Cuidado: a propriedade é direito INDIVIDUAL (art. 5º), não social. Direitos dos trabalhadores (art. 7º): salário mínimo nacionalmente unificado, FGTS, 13º salário, licença-paternidade, entre outros.