Nos termos do art. 6º da CF/88, NÃO é direito social expressamente previsto:
Questão de Direitos Sociais · INSS · gabarito comentado
CEBRASPE · Direito Constitucional · INSS
Nos termos do art. 6º da CF/88, NÃO é direito social expressamente previsto:
A) a educação.
B) a saúde.
C) a moradia.
D) a propriedade. ✓
Gabarito: D
Explicação: O art. 6º arrola, entre outros, educação, saúde, moradia, trabalho, transporte e previdência social. A propriedade é direito individual (art. 5º), não social.
Pegadinha: Propriedade está no art. 5º (individual), não no art. 6º (social).
Revise a teoria de Direitos Sociais
Direitos sociais (art. 6º da CF/88): educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Cuidado: a propriedade é direito INDIVIDUAL (art. 5º), não social. Direitos dos trabalhadores (art. 7º): salário mínimo nacionalmente unificado, FGTS, 13º salário, licença-paternidade, entre outros.