Nos termos do art. 6º da CF/88, NÃO é direito social expressamente previsto:
- A) a educação.
- B) a saúde.
- C) a moradia.
- D) a propriedade. ✓
Gabarito: D
Explicação: O art. 6º arrola, entre outros, educação, saúde, moradia, trabalho, transporte e previdência social. A propriedade é direito individual (art. 5º), não social.
Pegadinha: Propriedade está no art. 5º (individual), não no art. 6º (social).