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Um motorista desobedece a bloqueio policial em via pública e segue em fuga, sem que sua conduta represente…

Questão de Abordagem policial, flagrante e uso da força · Polícia Militar — Soldado · gabarito comentado

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Um motorista desobedece a bloqueio policial em via pública e segue em fuga, sem que sua conduta represente risco de morte ou de lesão aos policiais ou a terceiros. Um dos policiais efetua disparos de arma de fogo contra o veículo. À luz da Lei nº 13.060/2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo, a conduta do policial é:

Gabarito: B

Explicação: O art. 2º, parágrafo único, II, da Lei 13.060/2014 considera ilegítimo o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. O inciso I também considera ilegítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes ou a terceiros. O uso da força deve obedecer à legalidade, à necessidade, à razoabilidade e à proporcionalidade (art. 2º, caput, I a III).
Pegadinha: A banca transforma a exceção (risco de morte ou lesão) em proibição absoluta, ou trata a desobediência ao bloqueio como autorização automática para atirar.

Revise a teoria de Abordagem policial, flagrante e uso da força

Flagrante, busca pessoal e uso da força restringem direitos. Fora das hipóteses legais, a prisão é relaxada, a prova é ilícita e o agente responde.

Pelo art. 302 do CPP (similar no CPPM), o flagrante é próprio para quem está cometendo ou acaba de cometer a infração; impróprio (quase-flagrante), para quem é perseguido logo após, por autoridade, ofendido ou qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor; e presumido (ficto), para quem é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir a autoria. Pelo art. 301, qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender em flagrante.

No flagrante esperado, a polícia só aguarda o crime, sem provocá-lo, e a prisão vale: avisada de um assalto, vigia a loja e prende quem inicia a execução. No preparado, o agente é induzido e não há crime se a preparação torna impossível a consumação (Súmula 145 do STF). O forjado inventa provas e é sempre ilegal.

Em crime permanente, como ter droga em depósito, o flagrante dura enquanto não cessar a permanência (art. 303 do CPP), e a CF (art. 5º, XI) permite entrar em casa a qualquer hora em flagrante. Pelo Tema 280 do STF, porém, a entrada forçada exige fundadas razões prévias, justificadas a posteriori; a droga achada depois não a convalida.

A busca pessoal dispensa mandado na prisão ou havendo fundada suspeita de posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito (art. 244 do CPP). STF e STJ exigem elementos objetivos e justificáveis: intuição, atitude suspeita genérica ou aparência física não bastam. Não depende de horário nem de ordem superior.

A escala do uso diferenciado da força vai da presença e verbalização ao controle de contato, técnicas de submissão e força não letal; a letal é o último recurso. A Lei 13.060/2014 prioriza instrumentos de menor potencial ofensivo e exige legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade. É ilegítimo atirar em pessoa em fuga desarmada ou sem risco imediato, ou em veículo que fura bloqueio, salvo risco de morte ou lesão a agentes ou terceiros. Havendo feridos, é dever socorrer e comunicar o fato.

Pela Súmula Vinculante 11, algema só é lícita em caso de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, justificado por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal e de nulidade da prisão. Não há algema automática por reincidência, tipo de crime ou viatura.

A banca troca poderá por deverá, confunde perseguido (impróprio) com encontrado (presumido), chama o esperado de preparado e diz que à noite nunca se entra em casa ou que mirar nos pneus legitima o tiro. Para memorizar: flagrante tem hipóteses fechadas; busca, entrada em casa, algemas e força exigem razão objetiva.

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