Questão de CTB: normas gerais de circulação · PRF — Polícia Rodoviária Federal · gabarito comentado
Julgue o item: Em local não sinalizado, quando veículos que transitam por fluxos que se cruzam se aproximarem e apenas um desses fluxos for proveniente de rodovia, terá preferência de passagem o veículo que estiver circulando pela rodovia, ainda que o outro se aproxime pela direita.
Gabarito: Certo
Explicação: O item está certo. O art. 29, III, do CTB prevê a seguinte ordem para locais não sinalizados: se apenas um fluxo vier de rodovia, a preferência é de quem circula por ela (alínea 'a'); em rotatória, de quem já circula nela (alínea 'b'); e somente nos demais casos vale a preferência de quem vem pela direita (alínea 'c').
Pegadinha: O candidato tende a aplicar sempre a regra de quem vem pela direita, mas ela é residual e só vale quando não se trata de fluxo de rodovia nem de rotatória.
O CTB (Lei 9.503/1997) fixa normas gerais de circulação: preferências, ultrapassagem, faróis e imobilização. A base é o art. 1º: trânsito seguro é direito de todos e dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, que respondem objetivamente por danos de ação, omissão ou erro.
Pelo art. 29, circula-se pela direita, com distância de segurança lateral e frontal; as faixas da direita ficam para os mais lentos e maiores. Pelo § 2º, os maiores respondem pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e todos pelos pedestres.
Sem sinalização, o art. 29, III dá preferência a quem vem por rodovia, se só um fluxo vier dela, ainda que o outro venha pela direita; na rotatória, a quem já circula nela; nos demais casos, a quem vem pela direita. Porte, velocidade ou ser coletivo não contam. Havendo sinalização, pelo art. 89 o agente prevalece sobre normas e sinais, o semáforo sobre os demais sinais e os sinais sobre as normas gerais.
Ultrapassa-se pela esquerda, salvo se o veículo da frente sinalizar que vai entrar à esquerda; aí, pela direita (art. 29, IX). Em pista única de mão dupla é proibido ultrapassar em curvas e aclives sem visibilidade, passagens de nível, pontes, viadutos e travessias de pedestres, salvo sinalização permitindo (art. 32). Também é vedado nas interseções e suas proximidades e transpondo linha contínua.
Bombeiros, polícia, fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias têm prioridade e, em serviço de urgência, policiamento ostensivo ou preservação da ordem pública, livre circulação, estacionamento e parada (art. 29, VII). Circulação e parada livres exigem alarme sonoro e luz intermitente acionados; o livre estacionamento, só a luz. Com eles ligados, os demais liberam a faixa da esquerda, indo para a direita. Mas a prioridade, na via e no cruzamento, exige velocidade reduzida, cuidado e respeito às demais normas.
Pelo Anexo I, parada é a imobilização pelo tempo estritamente necessário ao embarque ou desembarque de passageiros; estacionamento é a que passa desse tempo; carga e descarga envolve carga ou animais. Deixar um passageiro no meio-fio e seguir é parada. Retenção e remoção são medidas administrativas (art. 269), não imobilização pelo condutor.
Luz baixa é obrigatória à noite e, de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, em qualquer via (art. 40). Fora disso, a rodovia só exige farol de dia se for de pista simples fora do perímetro urbano e o veículo não tiver luz de rodagem diurna. Motos, motonetas, ciclomotores e coletivos em faixa própria usam luz baixa dia e noite.
A banca inverte a prevalência, põe a direita antes da rodovia, trata a prioridade da ambulância como carta branca e exige farol em toda rodovia. Para memorizar: agente, semáforo, sinais, normas; rodovia, rotatória, direita.