Questão de Participação e financiamento (Lei 8.142/90) · SESA-PR – Farmacêutico · gabarito comentado
Julgue o item: Conforme a Lei nº 8.142/1990, por ter caráter permanente e deliberativo, o Conselho de Saúde tem decisões que produzem efeitos imediatos e dispensam a homologação pelo chefe do poder legalmente constituído na respectiva esfera de governo.
Gabarito: Errado
Explicação: Errado. O art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990 diz que as decisões do Conselho de Saúde serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo. O caráter deliberativo não afasta essa exigência de homologação.
Pegadinha: A banca parte do caráter deliberativo do Conselho para concluir, sem base na lei, que a homologação pelo chefe do Executivo é dispensável.
A Lei 8.142/1990 complementa a Lei 8.080/1990 em dois temas que haviam sido vetados nela: a participação da comunidade na gestão do SUS e as transferências intergovernamentais de recursos. Ela concretiza a diretriz constitucional de participação da comunidade.
Pelo art. 1º, cada esfera de governo conta, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com duas instâncias colegiadas: a Conferência e o Conselho de Saúde. A Conferência reúne-se a cada 4 anos, com os vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. É convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por ela própria ou pelo Conselho de Saúde.
O Conselho de Saúde é permanente e deliberativo e reúne governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Mesmo deliberativo, suas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera.
Nos Conselhos e nas Conferências, os usuários têm representação paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, ou seja, 50% das vagas. Nos Conselhos, a Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde divide a outra metade em 25% de trabalhadores da saúde e 25% de governo e prestadores. CONASS e CONASEMS (secretários estaduais e municipais) têm assento no Conselho Nacional de Saúde.
No financiamento, o art. 3º manda repassar de forma regular e automática os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a estados, DF e municípios. A LC 141/2012 detalha que o repasse vai direto aos fundos de saúde (fundo a fundo), sem convênio. Pelo menos 70% vão aos municípios e o restante aos estados; os municípios podem formar consórcio e remanejar recursos entre si, mas isso não é requisito.
Para receber esses repasses (art. 4º), o ente precisa ter Fundo de Saúde, Conselho de Saúde paritário, plano de saúde, relatórios de gestão, contrapartida de recursos no próprio orçamento e comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS). Se o município os descumpre, seus recursos passam a ser administrados pelo Estado; se quem descumpre é o Estado ou o DF, pela União.
A banca derruba trocando os 4 anos da Conferência ou passando-os ao Conselho, chamando o Conselho de consultivo ou dispensando a homologação. Também atribui a convocação ao Legislativo, ao Ministério Público ou às comissões intergestores, põe hospital próprio, consórcio ou agência reguladora entre os requisitos e manda à União o recurso do município irregular.
Para memorizar: Conferência a cada 4 anos, convocada pelo Executivo; Conselho permanente, deliberativo, paritário e homologado. Requisitos do repasse: fundo, conselho, plano, relatório, contrapartida e comissão do PCCS.