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O que é Desaposentação?
Desaposentação é a renúncia a uma aposentadoria para obter outra, mais vantajosa, somando ao tempo já usado as contribuições recolhidas depois da primeira concessão. O STF decidiu que ela NÃO é permitida: sem lei que a preveja, o aposentado do INSS que continua trabalhando não pode trocar o benefício por um recalculado (Tema 503, RE 661.256).
O pano de fundo: o aposentado do RGPS que segue trabalhando continua sendo segurado obrigatório e contribuindo, mas essas novas contribuições não geram novo benefício. Pelo art. 18, §2º, da Lei 8.213/1991, ele não faz jus a prestação alguma em decorrência dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado — regra que o STF declarou constitucional. O Regulamento da Previdência (Decreto 3.048/1999) ainda assegura o salário-maternidade à aposentada que volta a trabalhar.
A lógica da tese do Tema 503 é o que a banca cobra: no RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, e não há, por ora, previsão legal da desaposentação nem da reaposentação — a renúncia para obter um benefício novo calculado só com as contribuições posteriores à primeira aposentadoria, sem aproveitar o tempo anterior. A reaposentação entrou na tese no julgamento dos embargos de declaração, em 2020. Ou seja: a vedação decorre da falta de lei — se um dia houver previsão legal, a figura passará a existir; hoje, não existe.
Não confunda com revisão de benefício: na revisão, corrige-se erro no cálculo da aposentadoria que o segurado já tem; na desaposentação, pede-se um benefício novo no lugar do antigo. A primeira é possível, dentro do prazo de decadência; a segunda, vedada.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.