Glossário › Previdenciário
O que é Abono de permanência?
Abono de permanência é o valor pago ao servidor titular de cargo efetivo que já completou os requisitos para a aposentadoria voluntária e opta por continuar trabalhando. Ele equivale, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária do servidor — na prática, "devolve" o desconto do contracheque enquanto ele permanece na ativa, até a idade da aposentadoria compulsória.
A base é o art. 40, §19, da Constituição, na redação da EC 103/2019: observados critérios de lei do respectivo ente federativo, o servidor de cargo efetivo que completou as exigências da aposentadoria voluntária e permanece em atividade poderá fazer jus ao abono, equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição. Antes da reforma, o texto dizia "fará jus" — a troca de "fará" por "poderá", com teto no valor da contribuição e remissão à lei de cada ente, é cobrança típica de prova. Na União, enquanto não vier essa lei federal, as regras de transição da própria EC 103/2019 garantem ao servidor que cumpre os requisitos e fica na ativa um abono equivalente ao valor da sua contribuição.
Atenção à mecânica: o servidor NÃO fica isento. Ele continua sofrendo o desconto da contribuição e recebe, em contrapartida, o abono — o efeito econômico é neutralizar o desconto, mas as duas verbas convivem no contracheque. O pagamento vai até o servidor se aposentar ou atingir a compulsória (75 anos, LC 152/2015). E, por ter natureza remuneratória, o abono sofre incidência de imposto de renda (STJ, recurso repetitivo).
O abono é figura de RPPS: vale para o servidor efetivo. O empregado celetista do regime geral que completa os requisitos e segue trabalhando não recebe abono de permanência — o antigo "abono de permanência em serviço" do RGPS foi extinto em 1994 — e também não tem direito à desaposentação.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.