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O que é LCI e LCA?
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras (na maioria das vezes, bancos) para captar dinheiro destinado, respectivamente, ao setor imobiliário e ao agronegócio. O grande atrativo é a isenção de imposto de renda para a pessoa física, e ambas contam com a garantia do FGC dentro dos limites vigentes.
O investidor empresta dinheiro à instituição e recebe juros em troca. A remuneração pode ser prefixada (taxa combinada no início), pós-fixada (um percentual do CDI) ou híbrida (IPCA mais uma taxa fixa). O que diferencia as duas é o lastro: a LCI está vinculada a créditos imobiliários; a LCA, a créditos do agronegócio. Para quem investe, o funcionamento é praticamente idêntico. A LCI foi criada pela Lei 10.931/2004, e a LCA, pela Lei 11.076/2004.
A isenção de IR vale para a pessoa física. Por isso, uma LCI que paga 90% do CDI pode render, no líquido, mais do que um CDB que paga 100% do CDI, porque no CDB o rendimento é tributado. Essa comparação de rentabilidade líquida é exatamente o tipo de raciocínio que a prova cobra.
Não confunda com CRI e CRA: esses certificados são emitidos por securitizadoras, não por bancos, e não têm cobertura do FGC. LCI e LCA são emitidas por instituições financeiras e entram na garantia do fundo, nos limites por titular (CPF ou CNPJ) e por instituição ou conglomerado financeiro.
Outro ponto: a regulamentação do CMN fixa um prazo mínimo de vencimento, e antes dele o título não pode ser resgatado. Esse prazo já mudou várias vezes, então confira a regra vigente. Por isso, LCI e LCA não oferecem liquidez diária desde o primeiro dia, como a poupança.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.