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Glossário › Constitucional

O que é Súmula vinculante?

Súmula vinculante é o enunciado aprovado pelo STF, por dois terços dos ministros, que obriga os demais órgãos do Judiciário e toda a Administração Pública direta e indireta, em todas as esferas. Descumpri-la desafia reclamação diretamente ao STF.

Ela só pode tratar de matéria constitucional que já tenha sido objeto de reiteradas decisões do STF, e sobre a qual haja controvérsia capaz de gerar insegurança jurídica ou multiplicação de processos.

Repare em quem NÃO fica vinculado: o próprio STF (que pode revê-la) e o Poder Legislativo em sua função de legislar — do contrário, uma súmula congelaria a lei.

Súmula comum é diferente: orienta, mas não vincula, e o descumprimento não gera reclamação.

Como a banca derruba: O Legislativo, na função de legislar, NÃO é vinculado. Nem o próprio STF.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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