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Glossário › Constitucional

O que é Direitos sociais?

Direitos sociais são os direitos de segunda dimensão listados no art. 6º da Constituição: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados.

A lista foi ampliada por emendas ao longo do tempo — moradia, alimentação e transporte entraram depois de 1988. Por isso enunciados antigos podem trazer rol incompleto.

Enquanto os direitos de primeira dimensão exigem uma abstenção do Estado (liberdade), os sociais exigem prestação: o Estado precisa agir e gastar. Daí discussões como a reserva do possível e o mínimo existencial.

Os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, no art. 7º, são espécie de direitos sociais e têm rol próprio e extenso — FGTS, décimo terceiro, férias com adicional, aviso prévio, licença-maternidade e licença-paternidade, entre outros.

Como a banca derruba: Decore a ordem do art. 6º: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência, proteção à maternidade e infância, assistência aos desamparados.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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