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Perguntas › Requisitos e direitos

Existe cota para indígenas e quilombolas em concurso público?

Sim, nos concursos federais. A Lei 15.142/2025 reserva 30% das vagas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas, e o Decreto 12.536/2025, que a regulamenta, divide esse total em 25% para pretos e pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Em estados e municípios, a reserva depende de lei própria de cada ente — confira no edital.

A Lei 15.142/2025 revogou a antiga Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), que só contemplava pretos e pardos, e elevou a reserva de 20% para 30% das vagas. A lei fixa o total e deixa a divisão para o regulamento: pelo Decreto 12.536/2025, são 25% para pretos e pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A regra vale para cargos e empregos da administração federal direta, das autarquias, das fundações e das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, e também para os processos seletivos simplificados de temporários. Concursos com edital publicado antes da nova lei continuam na regra antiga, de 20%.

Se faltarem quilombolas aprovados, as vagas deles passam para os indígenas, e vice-versa. Se ainda sobrar vaga, ela vai para pretos e pardos e, por último, para a ampla concorrência. Órgãos federais que atuam com políticas para indígenas e quilombolas podem prever outra divisão no edital, desde que mantenham pelo menos 20% para pretos e pardos e não passem de 30% no total. Quem concorre pela cota disputa ao mesmo tempo a ampla concorrência: se for nomeado dentro das vagas da ampla, não ocupa vaga reservada, que fica para o próximo cotista.

A confirmação muda conforme o grupo. Pretos e pardos passam por comissão de heteroidentificação, que avalia o fenótipo. Indígenas e quilombolas passam por verificação documental, feita por comissão formada majoritariamente por pessoas do próprio grupo. O indígena pode apresentar, por exemplo, documento de identidade com indicação de pertencimento étnico, declaração da comunidade ou de organização do povo assinada por pelo menos três indígenas da etnia, ou outros documentos aceitos pelo edital, como os emitidos pela Funai ou por escola ou serviço de saúde indígena. O quilombola precisa de dois documentos: declaração de pertencimento assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade e a certificação da comunidade pela Fundação Cultural Palmares.

Atenção ao alcance: tudo isso vale para os concursos federais. Estados e municípios dependem de lei própria, e os percentuais e grupos variam — há entes com cota só para negros e outros que já incluem indígenas e quilombolas. O edital tem de seguir a regra aplicável ao órgão, e é nele que você confere se a cota existe, de quanto é e quais documentos apresentar.

Dois cuidados práticos. Primeiro: na esfera federal, a reserva se aplica sempre que o concurso oferece 2 vagas ou mais no total; com menos vagas ou só cadastro de reserva, você ainda pode se inscrever como cotista e ser chamado se surgirem vagas. A distribuição por cargo e localidade está no quadro de vagas do edital. Segundo: fraude ou má-fé na autodeclaração, apurada em procedimento com contraditório e ampla defesa, leva à eliminação ou, se você já tiver sido nomeado, à anulação da admissão, sem prejuízo de outras sanções. Já a não confirmação sem fraude, em regra, só tira o candidato da disputa das cotas, e ele segue na ampla se a nota for suficiente.

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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

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