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Perguntas › Requisitos e direitos

Qual laudo médico preciso para concorrer como PcD?

Um laudo emitido por médico, com assinatura e CRM legíveis, data de emissão, o CID da condição e a descrição detalhada da deficiência e das limitações que ela causa. Conforme a deficiência, o edital pode pedir exames complementares, e o prazo de validade e a forma de envio mudam de concurso para concurso — confira no edital antes de se inscrever.

O básico que nenhum edital dispensa: laudo emitido por médico, com assinatura e CRM legíveis, data de emissão, o CID (código da condição) e a descrição detalhada da deficiência. Alguns editais pedem também a provável origem da deficiência e o grau de limitação. Dica prática: peça ao médico para descrever o que a condição limita no dia a dia (andar, enxergar, ouvir, interagir, manipular objetos), porque laudo só com o CID é motivo clássico de indeferimento. Conforme a deficiência, o edital costuma exigir exames junto com o laudo — audiometria recente para deficiência auditiva, por exemplo, ou acuidade visual de cada olho com a melhor correção para deficiência visual — e às vezes pede que o laudo seja de especialista na área.

Sobre validade: muitos editais exigem laudo recente, emitido dentro de um prazo contado da publicação do edital ou da inscrição, e esse prazo varia de banca para banca. Para deficiências permanentes e irreversíveis há decisões aceitando laudo mais antigo, e alguns estados e municípios têm lei própria que dá validade indeterminada a esse tipo de laudo nos seus concursos — confira a lei do ente e o edital. Algumas condições têm reconhecimento legal expresso como deficiência, como a visão monocular (Lei 14.126/2021) e o transtorno do espectro autista (Lei 12.764/2012). Ainda assim, o caminho mais seguro é emitir um laudo novo dentro do prazo pedido: brigar na Justiça por formalidade atrasa a sua vida.

A base da reserva está na Constituição (art. 37, VIII) e, na esfera federal, no Decreto 9.508/2018, que garante no mínimo 5% das vagas às pessoas com deficiência. O conceito de deficiência é o do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015): impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação em igualdade de condições — por isso a avaliação olha a pessoa e as barreiras, não só o diagnóstico.

O laudo é a porta de entrada, não a palavra final: o edital prevê perícia ou avaliação por equipe multiprofissional para confirmar o enquadramento, e diz se basta o laudo enviado na inscrição ou se é preciso levar o original à perícia. Se a perícia não confirmar a condição, em regra você segue concorrendo pela ampla. E não confunda os pedidos: concorrer às vagas de PcD é um requerimento; atendimento especial na prova (tempo adicional, ledor, sala acessível) é outro, feito separadamente na inscrição. Dá para fazer os dois, e perder o prazo de envio do laudo significa disputar só pela ampla concorrência.

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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

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