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Perguntas › Depois da aprovação

Quem é nomeado por decisão judicial tem direito a indenização pelo tempo perdido?

Não, em regra. No Tema 671 (RE 724.347), o STF fixou que quem toma posse por decisão judicial não tem direito a indenização por não ter sido nomeado antes, salvo situação de arbitrariedade flagrante da Administração.

A tese tem repercussão geral e vale para todos os tribunais: na posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não tem direito a indenização com o argumento de que deveria ter sido investido antes, salvo arbitrariedade flagrante. O raciocínio é que a remuneração paga o trabalho efetivamente prestado e que a Administração, ao defender em juízo sua interpretação das regras do concurso, não pratica ato ilícito só por ter perdido a ação. Por isso, os salários do período de espera não são devidos.

O mesmo vale para a carreira. Em outro julgamento com repercussão geral, o STF decidiu que a nomeação tardia por ordem judicial, mesmo com efeitos retroativos, não dá direito às promoções ou progressões que o servidor teria alcançado se tivesse sido nomeado no tempo certo. Na prática, o candidato ganha o cargo, não o tempo que passou.

A exceção é estreita. Arbitrariedade flagrante não é simplesmente perder a ação: é uma conduta abusiva e evidente da Administração, como descumprir ou retardar de propósito uma ordem judicial, ou insistir numa ilegalidade já reconhecida. Quem alega a exceção precisa provar essa conduta, e os tribunais analisam caso a caso.

Exemplo: o candidato é eliminado por um critério ilegal, entra com ação e, anos depois, obtém a nomeação. Ele toma posse e passa a receber dali em diante, mas não recebe os salários dos anos de espera nem entra no cargo já promovido. Se, depois da decisão final, o órgão ainda deixar passar meses sem justificativa para nomeá-lo, abre-se espaço para discutir a arbitrariedade.

O que fazer: ao judicializar o concurso, concentre o pedido no que a jurisprudência admite, que é a nomeação e a posse, e guarde provas de qualquer demora injustificada no cumprimento da decisão, porque é nela que está a exceção. Lembre que a posse por liminar é outra situação: se a decisão for revogada no fim do processo, o cargo pode ser perdido. Em provas de Direito Administrativo, a tese costuma ser cobrada quase literalmente: a regra é não indenizar, com a ressalva da arbitrariedade flagrante.

Também buscado como: nomeação tardia por decisão judicial indenização · posse por ordem judicial retroativo · tema 671 stf

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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

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