Perguntas › Depois da aprovação
Preciso cumprir aviso prévio na empresa para tomar posse no concurso?
Em regra, sim. Quem pede demissão deve dar aviso prévio de 30 dias e, se sair sem cumprir, pode ter esse período descontado das verbas rescisórias (art. 487, §2º, da CLT); a aprovação em concurso não muda isso. A exceção é a empresa dispensar o cumprimento, e aí não há desconto.
Nenhuma regra dispensa o aviso prévio só porque o empregado foi aprovado em concurso. Ao pedir demissão, o trabalhador deve avisar a empresa com antecedência, em regra de 30 dias. Pelo entendimento que prevalece no TST, o aviso proporcional ao tempo de serviço (Lei 12.506/2011) só vale a favor do empregado: quando é ele quem pede demissão, o prazo continua de 30 dias. E a redução de jornada durante o aviso (duas horas por dia ou sete dias corridos) só existe quando a dispensa parte da empresa.
Se você sair sem cumprir, o art. 487, §2º, da CLT permite que a empresa desconte os salários correspondentes ao prazo do aviso, e o desconto é feito nas verbas da rescisão. Por outro lado, a empresa pode dispensar o cumprimento: o contrato termina na data combinada, sem desconto e sem pagamento dos dias não trabalhados. Peça essa dispensa por escrito, no próprio pedido de demissão, com a concordância assinada pelo empregador.
Outra saída legítima é a extinção do contrato por acordo (art. 484-A da CLT). Se a empresa concordar, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, você pode movimentar até 80% do saldo do FGTS (desde que não tenha aderido ao saque-aniversário) e não tem direito ao seguro-desemprego. O acordo precisa ser verdadeiro: simular uma dispensa sem justa causa com devolução da multa é fraude.
Conte com o prazo de posse. Na esfera federal (Lei 8.112/1990), o nomeado tem até 30 dias para tomar posse, contados da publicação da nomeação, e até 15 dias depois da posse para entrar em exercício. Quem entrega o pedido de demissão logo que a nomeação é publicada consegue, em regra, cumprir os 30 dias de aviso dentro dessa janela. Estados e municípios têm estatutos próprios, com prazos que podem ser diferentes: confira no estatuto do ente e no edital.
Dois cuidados. Não peça demissão antes de a nomeação ser publicada, porque aprovação e homologação não garantem a data da convocação. E, no contrato de experiência, a regra muda: não há aviso prévio (salvo cláusula que preveja rescisão antecipada), mas quem sai antes do fim pode ter de indenizar os prejuízos do empregador, até o limite previsto na CLT. Por fim, manter o emprego privado depois da posse só é possível se os horários forem compatíveis e nada o proibir: o cargo não pode exigir dedicação exclusiva, o estatuto da carreira não pode vedar outra atividade remunerada e não pode haver conflito de interesses; confira no estatuto e no edital.
Também buscado como: aviso prévio para assumir concurso · pedir demissão para tomar posse em concurso · empresa pode descontar aviso prévio concurso
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.