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Quem toma posse por liminar pode perder o cargo depois?
Sim. Se a liminar for revogada ou a ação for perdida no final, o candidato pode ser desligado do cargo mesmo depois de anos de exercício. No Tema 476 (RE 608.482), o STF afastou a teoria do fato consumado para quem tomou posse com base em decisão judicial provisória.
Liminar, tutela de urgência e sentença ainda sujeita a recurso são decisões precárias: podem ser revogadas ou reformadas. Por muito tempo, parte dos tribunais aplicava a teoria do fato consumado e mantinha no cargo quem já estava lá havia anos, com o argumento de que desfazer a situação seria mais danoso. O STF fechou essa porta: manter no cargo, com base no fato consumado, o candidato não aprovado que tomou posse por decisão provisória depois revogada ou modificada é incompatível com a regra constitucional do concurso público.
O tempo no cargo não protege. A tese vale mesmo quando a pessoa já exerce o cargo há anos, que é justamente a situação em que se invocava o fato consumado. Também não adianta alegar estabilidade: ela pressupõe uma investidura válida, e a posse amparada por liminar fica condicionada ao resultado final do processo.
O que em regra não se perde: como o trabalho foi efetivamente prestado, a remuneração recebida no período não precisa ser devolvida, e os atos praticados pelo servidor continuam válidos perante terceiros de boa-fé. O próprio STF já abriu exceção num caso muito peculiar, de servidora que havia se aposentado no cargo, mas foi um julgamento pontual de turma, não a regra.
O outro lado também vale: se a decisão final confirmar a liminar, o candidato fica no cargo de forma definitiva, com todos os efeitos da posse. O risco existe enquanto o processo não termina, e por isso quem segue sub judice precisa acompanhar cada recurso até o trânsito em julgado.
Na prática, pese o risco antes de trocar uma situação segura pelo cargo obtido por liminar. Pedir demissão de um emprego ou se exonerar de outro cargo público para assumir sub judice pode deixar você sem nenhum dos dois se a ação for perdida. Converse com o advogado sobre a solidez da tese, as chances nos tribunais superiores e o tempo estimado do processo. Em provas de Direito Administrativo, a afirmação correta é que a teoria do fato consumado não se aplica a quem tomou posse por decisão judicial precária depois revogada.
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