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Passei em dois concursos. Posso assumir os dois?
Depende dos cargos. Em regra, a Constituição proíbe acumular cargos públicos remunerados, e você terá de escolher um. As exceções do art. 37, XVI (dois cargos de professor; um de professor com outro de qualquer natureza, desde a EC 138/2025; dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissão regulamentada) só valem se houver compatibilidade de horários.
A regra está no art. 37, XVI, da Constituição: a acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, salvo nas três hipóteses acima, sempre com compatibilidade de horários, que, segundo o STF, se verifica no caso concreto, sem um teto fixo de horas semanais. O inciso XVII estende a proibição a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, então passar num concurso de estatal não escapa da regra.
Atenção à mudança recente: desde a EC 138/2025, o cargo de professor pode ser acumulado com outro cargo público de qualquer natureza. Antes, o segundo cargo precisava ser "técnico ou científico", e questões antigas ainda cobram essa redação. Hoje, professor da rede pública com um cargo administrativo, em horários compatíveis, pode acumular. Na saúde, dois cargos de enfermeiro com jornadas que não se sobreponham também podem ser acumulados. Já dois cargos administrativos comuns, sem nenhum de professor ou de saúde, não se acumulam, por melhor que seja a vontade.
Se os seus cargos não se encaixam nas exceções, o que a Constituição proíbe é acumular os cargos, não as aprovações. Se as duas nomeações saírem juntas, use o prazo de posse de cada edital para decidir. Se a segunda convocação chegar quando você já for servidor, no regime federal peça a vacância por posse em cargo inacumulável em vez da exoneração. Ela só garante a recondução ao cargo antigo, caso você seja reprovado no estágio probatório do novo, se você já for estável no antigo, e a regra foi pensada para a troca entre cargos federais; estados e municípios têm regras próprias. Quem ainda está no estágio probatório do primeiro cargo, situação comum de quem passou em dois concursos seguidos, não tem essa volta garantida, então trate a escolha como definitiva.
Na posse você assina declaração de acumulação ou não de cargos. Não omita vínculo: a acumulação ilícita apurada com má-fé leva à demissão, e a lei federal prevê que a punição pode alcançar os dois cargos. No regime federal, quem acumula de boa-fé e é notificado tem a chance de optar por um deles antes de qualquer punição.
Para escolher, compare o que não aparece no contracheque: regime jurídico (estatutário ou celetista), estabilidade, progressão na carreira, lotação provável, e lembre que o estágio probatório recomeça no cargo novo. Verifique também no edital do concurso preterido o que acontece se você recusar a nomeação: em regra se sai da lista, e só alguns certames admitem ir para o fim da fila. Por fim, se a acumulação for lícita, o teto constitucional incide sobre cada remuneração separadamente, e não sobre a soma (STF, Temas 377 e 384).
Também buscado como: aprovado em dois concursos o que fazer · pode tomar posse em dois concursos · passei em dois concursos qual escolher
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.