Estuda Concurso EntrarEstudar grátis

Perguntas › Depois da aprovação

Pode ter concurso e nomeação em ano eleitoral?

Sim. Em ano de eleição o concurso pode ter edital, provas, resultado e até homologação. O que a Lei 9.504/1997 (art. 73, V) proíbe é nomear, na circunscrição do pleito, nos três meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos. Mesmo nesse período podem ser nomeados os aprovados em concursos homologados antes do início desse prazo.

A regra está no art. 73, V, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), na lista de condutas proibidas aos agentes públicos durante a campanha. Na circunscrição do pleito, é vedado nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidor nos três meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos. O objetivo é impedir que o cargo público vire moeda de troca eleitoral. A lei não proíbe abrir concurso, publicar edital, aplicar provas, divulgar resultado nem homologar. O que fica travado nesse intervalo é a entrada de novos servidores. A nomeação feita contra a regra é nula e ainda pode configurar conduta vedada, com multa e até cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

A exceção que mais interessa ao candidato está na própria lei: pode ser nomeado quem foi aprovado em concurso homologado até o início do prazo de três meses. Por isso a data da homologação decide tudo. Se ela saiu antes, as nomeações podem continuar durante o período eleitoral. Se saiu depois, a homologação vale, mas as nomeações daquele concurso ficam para depois da posse dos eleitos. A lei também ressalva os cargos em comissão e as funções de confiança, as nomeações para o Poder Judiciário, o Ministério Público, os Tribunais ou Conselhos de Contas e os órgãos da Presidência da República, e a nomeação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviço público essencial, com autorização prévia e expressa do chefe do Poder Executivo.

De uma eleição para outra, o que muda é a esfera atingida. A vedação vale na circunscrição do pleito, e o entendimento que prevalece é que ela alcança a esfera cujos cargos estão em disputa. Em ano de eleição municipal, a restrição recai sobre prefeituras, câmaras municipais e entidades municipais, e os concursos federais e estaduais continuam nomeando normalmente. Em ano de eleição geral (presidente, governador, senador e deputados), a restrição atinge a administração federal e a estadual, e as prefeituras, em regra, ficam fora dela. Mesmo na esfera atingida, Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas podem nomear, por causa da ressalva da lei.

Não confunda esse prazo com outro, que é fiscal e não eleitoral. O art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) considera nulo o ato que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder ou órgão. Ele vale no fim de qualquer mandato, haja ou não candidatura à reeleição, e é por causa dele que muitos gestores seguram nomeações no último semestre de governo, às vezes até fora do período eleitoral. O órgão e os tribunais de contas analisam caso a caso se uma nomeação específica entra nessa proibição. Trate os dois prazos como regras separadas.

Na prática, descubra no Diário Oficial a data de homologação do seu concurso e compare com o início do período de vedação, que aparece no calendário eleitoral publicado pelo TSE. Se a homologação veio antes, a nomeação pode sair normalmente. Se veio depois, ela tende a ficar para depois da posse dos eleitos. A lei eleitoral não prevê suspensão do prazo de validade do concurso, que continua correndo. Quem está dentro das vagas mantém o direito à nomeação: o que muda é só o momento em que a Administração pode nomear.

Também buscado como: concurso pode chamar em ano eleitoral · concurso homologado pode chamar em ano eleitoral · concurso pode ser homologado em período eleitoral

Perguntas relacionadas

Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

Achou útil? Mande para quem estuda com você: WhatsApp Telegram Facebook
Estude de graça com questões comentadas Começar