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Perguntas › Requisitos e direitos

Posso fazer concurso com 17 anos?

Sim, em regra. Você pode se inscrever e fazer a prova com 17 anos: a Lei 8.112 exige 18 anos para a investidura no cargo, e esse requisito é conferido na posse, e não na inscrição. O risco é ser convocado antes de completar 18, então confira no edital em que momento a idade é exigida.

O art. 5º, V, da Lei 8.112/1990 põe a idade mínima de 18 anos entre os requisitos básicos para a investidura em cargo público federal, e os estatutos de estados e municípios em geral seguem a mesma linha. Pelo art. 7º da mesma lei, a investidura acontece com a posse. Vale a mesma lógica da Súmula 266 do STJ, feita para o diploma: o requisito é conferido quando você assume o cargo. Muitos editais dizem isso de forma expressa, com uma frase como ter 18 anos completos na data da posse.

O tempo entre a prova e a posse costuma jogar a seu favor. Da inscrição até a nomeação, passando pelas etapas e pelo resultado, costumam passar meses e, às vezes, mais de um ano, de modo que quem faz a prova com 17 anos normalmente é chamado já com 18. O problema é o caso-limite: a nomeação sai antes do seu aniversário e o prazo de posse (na esfera federal, 30 dias da publicação do ato) vence enquanto você ainda tem 17. Alguns editais permitem pedir o reposicionamento para o fim da lista de classificação, o que pode dar o tempo que falta. Veja se o seu prevê essa opção.

Há exceções nos dois sentidos. Alguns editais, sobretudo de carreiras policiais e militares, conferem a idade em outro momento, como na inscrição ou na matrícula no curso de formação. Nesses casos vale o edital, desde que a regra tenha base na lei da carreira, porque o STF não admite restrição de idade criada só por ato administrativo. Os concursos de escolas militares de formação, por outro lado, costumam aceitar candidatos com menos de 18 anos, com faixas de idade próprias definidas em lei e no edital. Nas estatais, que contratam pela CLT, a idade é conferida na contratação.

Dois cuidados costumam pegar o candidato jovem. O primeiro é a escolaridade: para um cargo de nível médio, você precisa ter concluído o ensino médio até a posse. Quem está no 3º ano pode prestar, mas precisa ter o certificado quando for chamado. O segundo é a emancipação, que não é um atalho seguro. Ela antecipa a capacidade civil, mas a lei exige idade, e o órgão pode recusar a posse de quem ainda não completou 18 anos.

Também buscado como: menor de idade pode fazer concurso · idade mínima para concurso público · fazer concurso com 17 anos e tomar posse com 18

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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

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