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Perguntas › Requisitos e direitos

Quem tem visão monocular pode concorrer às vagas PcD em concurso?

Sim. A Lei 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Antes dela, a Súmula 377 do STJ já garantia, desde 2009, o direito de disputar as vagas reservadas. Para usar a reserva, você precisa se inscrever como pessoa com deficiência, apresentar laudo e passar pela avaliação prevista no edital.

A dúvida existia porque o conceito de deficiência visual do Decreto 3.298/1999, usado por muitos editais, media a acuidade no melhor olho. Quem enxerga bem com um dos olhos não se encaixava na letra do decreto e era barrado na perícia. O STJ resolveu a questão com a Súmula 377, que garante a quem tem visão monocular o direito de concorrer às vagas reservadas. Depois, a Lei 14.126/2021 transformou esse entendimento em lei e mandou aplicar à visão monocular as regras de avaliação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Uma pegadinha possível em prova é dizer que a lei superou a súmula. Não superou: as duas apontam no mesmo sentido.

A reserva de vagas vem do art. 37, VIII, da Constituição, e cada ente fixa o percentual em lei. Nos concursos federais, a reserva vai de no mínimo 5% das vagas (Decreto 9.508/2018) a no máximo 20% (Lei 8.112/1990, art. 5º, §2º). Em estados e municípios, confira no edital. Quem tem visão monocular entra nessa reserva nas mesmas condições de qualquer outro candidato com deficiência.

Para comprovar a condição, o edital costuma pedir um laudo médico emitido dentro do prazo que ele fixa, com o CID e a descrição da condição. No caso da visão monocular, o mais seguro é um laudo oftalmológico que informe a acuidade de cada olho com a melhor correção. Depois vem a avaliação da banca, feita por equipe multiprofissional. Como a lei já definiu que visão monocular é deficiência, essa etapa serve para confirmar a condição. Se o enquadramento for negado, recorra no prazo do edital. Muitos editais mantêm o candidato na ampla concorrência se a nota permitir.

Ser pessoa com deficiência não dispensa a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, exigida pela Lei 8.112 (art. 5º, §2º) e pelos estatutos em geral. É aí que aparecem as disputas nas carreiras policiais e em outras com exame médico rigoroso, cujo anexo pode exigir acuidade mínima em cada olho. Leia esse anexo antes de pagar a inscrição. A exigência precisa ter relação com as atribuições reais do cargo, e uma exigência sem justificativa pode ser contestada. Mesmo assim, é melhor conhecer o risco antes de se inscrever.

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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

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