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Perguntas › Depois da aprovação

Posso ser demitido durante o estágio probatório?

Sim, dá para perder o cargo no estágio probatório, mas, em regra, por exoneração após reprovação na avaliação, não por demissão. E essa exoneração não é livre: exige avaliação formal, com critérios previstos e direito de defesa; sem isso, pode ser anulada na Justiça.

Primeiro, o vocabulário, porque a banca adora trocar os termos. Demissão é punição: pressupõe infração disciplinar grave apurada em processo administrativo. Exoneração por reprovação no estágio probatório não é castigo: é a constatação formal de que o desempenho não atendeu aos requisitos do cargo. Quem abandona o trabalho pode ser demitido mesmo no probatório; quem trabalha mal é exonerado. No plano federal, a Lei 8.112/1990 manda avaliar assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Segundo, a proteção. Durante o probatório você ainda não tem a estabilidade do art. 41 da Constituição (que vem após 3 anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho), mas não está entregue à própria sorte: a Súmula 21 do STF diz que o servidor em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem as formalidades legais de apuração da sua capacidade. Traduzindo: avaliações documentadas, ciência dos resultados e oportunidade real de defesa e recurso. Exoneração surpresa, sem procedimento nenhum, cai no Judiciário.

A demissão propriamente dita também é possível no probatório, mas pelo caminho dela: processo administrativo disciplinar com ampla defesa, por falta grave, como abandono de cargo, improbidade ou acumulação ilícita de má-fé. O que não existe é dispensa imotivada, como na iniciativa privada: todo desligamento de servidor estatutário precisa de motivação e procedimento.

Exemplo de como isso aparece: servidor reprovado por baixa produtividade registrada em avaliações sucessivas, com ciência e defesa em cada uma, é exonerado, ato sem caráter punitivo que não o impede de prestar outro concurso. Já o servidor que escondeu um segundo cargo inacumulável responde a PAD e pode ser demitido, punição que fica na ficha funcional e, conforme a infração, pode impedir nova posse por um período, além de gerar inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. Em prova, afirmação do tipo "reprovado no estágio probatório é demitido" está errada.

Na prática: logo que assumir, leia o regulamento de avaliação do seu órgão, guarde registros do que você entrega, responda por escrito às avaliações e recorra nos prazos. E um detalhe valioso: no regime federal, quem era servidor estável em outro cargo e é reprovado no estágio do cargo novo tem direito à recondução ao cargo anterior. É mais um motivo para, ao trocar de cargo, pedir a vacância por posse em cargo inacumulável, e não a exoneração.

Também buscado como: exoneração no estágio probatório · reprovar no estágio probatório · estágio probatório pode ser mandado embora

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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

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