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Servidor em estágio probatório pode tirar licença ou se afastar?
Sim, mas não qualquer uma. No plano federal, a Lei 8.112 só admite no estágio as licenças por doença em pessoa da família, por afastamento do cônjuge, para o serviço militar e para atividade política, além de alguns afastamentos específicos, e parte delas suspende a contagem do estágio. Férias e as licenças para tratar da própria saúde, à gestante, à adotante e à paternidade seguem valendo normalmente.
A regra federal está no art. 20 da Lei 8.112/1990. Durante o probatório só cabem as licenças por motivo de doença em pessoa da família, por afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar e para atividade política, além dos afastamentos para mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior, para servir em organismo internacional e para curso de formação de concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. Cargo em comissão também é possível: no próprio órgão, qualquer um; cedido a outro órgão, só os de alto escalão que a lei especifica. As demais licenças do estatuto esperam o fim do estágio.
Essa restrição não alcança férias nem as licenças da seguridade do servidor, como tratamento da própria saúde, gestante, adotante e paternidade, garantidas a qualquer um. Ficam de fora, por exemplo, a licença para tratar de interesses particulares (a própria lei diz que ela só pode ser concedida a quem não está em estágio probatório) e a licença para capacitação, que de todo modo exige cinco anos de efetivo exercício. E o mestrado? O afastamento para pós-graduação no país exige, na 8.112, pelo menos 3 anos no cargo para mestrado e 4 para doutorado, contado o probatório. Estudar fora do expediente, porém, ninguém proíbe, e se a aula coincidir com o trabalho a lei prevê horário especial para o servidor estudante, com compensação de horas.
O segundo efeito é o que mais cai em prova: no regime federal, só algumas licenças e afastamentos suspendem a contagem do estágio probatório. São a licença por doença em pessoa da família, a licença para acompanhar o cônjuge sem remuneração, a licença para atividade política, o afastamento para organismo internacional e o curso de formação. Nesses casos o relógio congela e volta a correr no retorno, o que também adia a estabilidade. Fora dessa lista o estágio corre normalmente, como nas férias, na licença à gestante e à paternidade e na licença para tratamento da própria saúde (dentro do limite legal).
Exemplo: servidora empossada em março precisa de 60 dias de licença para cuidar da mãe doente. Se a perícia oficial confirmar que a assistência dela é indispensável, a licença é concedida (na lei federal, até 60 dias com remuneração e mais 90 sem remuneração a cada 12 meses). O estágio fica suspenso nesses 60 dias, e a avaliação final, e com ela a estabilidade, chega dois meses mais tarde. Se em vez disso ela sair de licença-maternidade, nada se suspende: o período conta normalmente.
Na prática: estados e municípios têm estatutos próprios, com desenho parecido mas rol diferente. Antes de pedir qualquer licença, confira o seu estatuto e pergunte formalmente ao RH o efeito dela sobre o estágio. Em prova, desconfie dos extremos: "servidor em probatório não pode tirar licença nenhuma" está errado; "toda licença suspende o estágio" também.
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