Estuda Concurso EntrarEstudar grátis

Perguntas › Depois da aprovação

Quem assume concurso perde o seguro-desemprego?

Sim: o seguro-desemprego é para quem está sem emprego e sem renda, e o pagamento é suspenso quando você assume o cargo público. As parcelas recebidas enquanto você ainda estava desempregado são suas; parcela paga depois que você já assumiu é, em regra, indevida e precisa ser devolvida.

A base é a Lei 7.998/1990: o benefício é pago ao trabalhador dispensado sem justa causa que não tenha renda própria suficiente para se manter. A mesma lei diz que a admissão em novo emprego suspende o pagamento, figura diferente do cancelamento, reservado a casos como fraude ou recusa de outro emprego condizente com a qualificação e a remuneração anterior. Assumir cargo público produz o mesmo resultado, porque você passa a ter vínculo e renda: não existe acumular seguro-desemprego com a remuneração do concurso.

O marco temporal importa. Aprovação e nomeação não criam vínculo nem salário. O vínculo nasce com a posse, e a remuneração começa com o exercício, que costuma vir poucos dias depois. Na dúvida, trate a data da posse como o fim do período de desemprego. As parcelas recebidas entre a dispensa da empresa e a entrada no cargo são regulares e não precisam ser devolvidas.

Exemplo: você foi dispensado sem justa causa com direito a cinco parcelas, recebeu duas e então tomou posse e entrou em exercício. As duas são suas; as três restantes deixam de ser pagas. Se, por atraso no cruzamento de dados, mais uma parcela cair na conta quando você já estava no cargo, não gaste: ela tende a ser cobrada.

E o sistema descobre: as admissões, inclusive em órgãos públicos, entram nas bases de dados do governo, que são cruzadas com o pagamento do benefício. Quando a parcela indevida já foi paga, vem a cobrança para devolver, e ignorá-la pode levar à inscrição em dívida ativa. Recebeu algo indevido? Procure os canais oficiais do seguro-desemprego no gov.br ou um posto de atendimento ao trabalhador e peça a guia de devolução por iniciativa própria.

Na prática, quem sai da CLT para o serviço público deve olhar o pacote inteiro da transição: aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego têm cada um a sua regra. E um lembrete: quem pede demissão para assumir o cargo não tem direito a seguro-desemprego de toda forma. O caso desta página é o de quem foi dispensado antes, começou a receber e passou no concurso no meio das parcelas.

Também buscado como: seguro desemprego e posse em concurso · recebendo seguro desemprego posso tomar posse · passei no concurso recebendo seguro desemprego

Perguntas relacionadas

Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

Achou útil? Mande para quem estuda com você: WhatsApp Telegram Facebook
Estude de graça com questões comentadas Começar