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Perguntas › Depois da aprovação

Servidor em estágio probatório pode ser exonerado? O que acontece se for reprovado?

Sim. O servidor reprovado no estágio probatório é exonerado de ofício, desde que antes passe por um procedimento formal de apuração da sua capacidade, com direito de defesa (Súmula 21 do STF); se já era estável em cargo anterior, a Lei 8.112 manda reconduzi-lo a esse cargo (art. 20, §2º). Além disso, como qualquer servidor, ele pode ser demitido por infração grave apurada em processo administrativo disciplinar.

A Constituição condiciona a estabilidade a três anos de efetivo exercício e a uma avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para essa finalidade (art. 41, caput e §4º). No serviço público federal, a Lei 8.112 lista o que é avaliado: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade (art. 20). O texto da lei ainda fala em 24 meses, mas o entendimento que prevalece, inclusive no STF e no STJ, alinha o estágio aos três anos da Constituição. A avaliação é submetida à homologação da autoridade competente quatro meses antes do fim do estágio (art. 20, §1º), e quem não é aprovado sai por exoneração de ofício (art. 34, parágrafo único, I).

Exoneração e demissão são coisas diferentes, e a banca cobra a diferença. A exoneração por reprovação no estágio não é pena: ela só reconhece que o servidor não se mostrou apto para o cargo. Por isso não exige PAD, mas também não pode ser feita de uma hora para outra. Pela Súmula 21 do STF, o servidor em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração da sua capacidade. Na prática, isso significa conhecer as avaliações negativas, poder contestá-las e receber uma decisão motivada. Já a demissão é penalidade por infração disciplinar grave, como as do art. 132 da Lei 8.112, e exige processo administrativo disciplinar com ampla defesa, para o servidor estável ou não. A diferença pesa no futuro: quem foi exonerado pode fazer outro concurso sem impedimento, enquanto algumas demissões impedem a volta ao serviço público federal por um prazo (art. 137).

Um exemplo mostra a fronteira. O servidor que acumula faltas e atrasos ao longo do estágio pode ser mal avaliado no fator assiduidade e acabar exonerado por inaptidão. Se ele falta ao serviço de forma intencional por mais de 30 dias seguidos, a conduta passa a ser abandono de cargo (art. 138), infração punida com demissão depois de PAD. A demissão não espera o fim do estágio: se a infração for apurada no processo disciplinar, o servidor pode ser demitido em qualquer momento dele.

Quem já era estável em outro cargo e foi reprovado no estágio do cargo novo não fica sem vínculo. A Lei 8.112 manda reconduzi-lo ao cargo anterior (art. 20, §2º, e art. 29, I) e, se esse cargo já estiver ocupado, aproveitá-lo em outro compatível (art. 29, parágrafo único). Isso só funciona se ele deixou o cargo antigo pela vacância decorrente de posse em outro cargo inacumulável (art. 33, VIII), e não por um pedido de exoneração, que também é forma de vacância (art. 33, I), mas rompe o vínculo com o cargo anterior. Outra regra cobrada em prova é a Súmula 22 do STF: o estágio probatório não protege o servidor contra a extinção do cargo. O servidor estável cujo cargo é extinto fica em disponibilidade (CF, art. 41, §3º), proteção que quem está em estágio não tem. Estados e municípios seguem o próprio estatuto, que define os fatores avaliados, a comissão, os prazos e os recursos, mas as regras do art. 41 da Constituição e o entendimento das Súmulas 21 e 22 se aplicam também a eles.

Na prática, trate cada avaliação parcial como uma etapa do concurso. Leia o que a comissão escreveu, peça cópia, conteste por escrito qualquer nota negativa no prazo do regulamento e junte provas, como registros de ponto, e-mails e relatórios do trabalho entregue. Se a exoneração vier sem que você tenha sido informado das avaliações ou sem chance de defesa, cabe recurso administrativo e, na Justiça, mandado de segurança, no prazo de 120 dias contados da ciência do ato. Na prova, uma afirmação clássica e errada é dizer que a exoneração do servidor reprovado no estágio é uma penalidade.

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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

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