Perguntas › Requisitos e direitos
Quem foi demitido do serviço público pode fazer outro concurso?
Depende do motivo da demissão e da esfera do novo concurso. No âmbito federal, o art. 137 da Lei 8.112 impede nova investidura em cargo federal por 5 anos quando a demissão foi por usar o cargo em proveito próprio ou de outrem, ou por atuar como intermediário junto a repartições públicas. Nos casos mais graves, como corrupção e improbidade, a lei proibia a volta para sempre: o STF declarou essa proibição inconstitucional (ADI 2975) e, em 2023, decidiu que nesses casos também vale o impedimento de 5 anos, até que uma lei trate do assunto.
O art. 137 da Lei 8.112/1990 define o que acontece com quem foi demitido ou destituído de cargo em comissão e quer voltar ao serviço público. O caput torna o ex-servidor incompatível com nova investidura em cargo público federal por 5 anos quando a punição veio da violação do art. 117, IX ou XI. O inciso IX proíbe valer-se do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. O inciso XI proíbe atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, exceto em benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge ou companheiro. O impedimento vale para cargo federal. O concurso estadual ou municipal segue o estatuto do respectivo ente, que pode ter regra própria.
O parágrafo único do mesmo artigo ia além e proibia para sempre a volta ao serviço público federal em cinco hipóteses do art. 132: crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, e corrupção (incisos I, IV, VIII, X e XI). Em 2020, no julgamento da ADI 2975, o STF declarou esse parágrafo inconstitucional, porque a Constituição proíbe penas de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, b). Em 2023, ao julgar embargos de declaração, o STF esclareceu que essas cinco hipóteses, mais graves que as do caput, ficam sujeitas ao mesmo impedimento de 5 anos para cargo federal até que uma lei trate do assunto. O texto do parágrafo único continua impresso na lei, e por isso o comando da questão faz diferença na prova. Se a questão pede a resposta segundo a Lei 8.112, pode estar cobrando a letra do dispositivo. Se pede a posição do STF, a proibição perpétua não vale mais, e o prazo aplicado é o de 5 anos do caput.
Além do prazo do art. 137, outras esferas podem barrar quem foi demitido por falta grave. A condenação judicial por improbidade (Lei 8.429/1992) pode suspender os direitos políticos por anos. A condenação criminal transitada em julgado também suspende esses direitos enquanto durarem seus efeitos (CF, art. 15, III). Sem direitos políticos, o candidato não obtém a quitação eleitoral e não pode tomar posse. Nas carreiras com investigação social, como as policiais, a banca avalia a vida pregressa do candidato, e uma demissão disciplinar pode pesar contra ele.
A Lei 8.112 não prevê prazo de impedimento para demissões fora dessas hipóteses, como as por abandono de cargo ou inassiduidade habitual. Também não há impedimento para quem foi exonerado, a pedido ou por reprovação no estágio probatório, porque exoneração não é punição. O art. 137 é uma regra do estatuto federal e não alcança quem foi dispensado de emprego público celetista, como o de um banco estatal. Alguns editais, porém, têm cláusula própria sobre ex-empregados dispensados por justa causa, então confira no edital.
Na prática, comece pela portaria de demissão publicada no Diário Oficial. O inciso citado nela define se o art. 137 se aplica ao seu caso. Se você considera a demissão injusta ou vê falha no PAD, o caminho para voltar ao mesmo cargo é a reintegração, e não um novo concurso. Se a demissão for anulada por decisão administrativa ou judicial, o servidor estável volta ao cargo e recebe todas as vantagens do período em que ficou afastado (Lei 8.112, art. 28).
Também buscado como: servidor demitido pode voltar ao serviço público · demitido por PAD pode fazer concurso · artigo 137 lei 8112
Perguntas relacionadas
Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.